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Maputo, Mozambique
Sou Doutorando em Paz, Democracia, Movimentos Sociais e Desenvolvimento Humano, Mestre em Direito, Mestre em Administração Publica, Mestrando em Direito do Petrosse e do Gás. Actualmente exerço as funções de Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,Direitos Humanos e de Legalidade ( Primeira Comissão ) da Assembleia da República. Sou Consultor e Docente Universitário.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

CPLP: um actor que se firma cada vez mais no concerto das nações

CPLP:
um actor que se firma cada vez mais no concerto das nações     
                                      
Comunicação de Sua Excelência Armando Emílio Guebuza, Presidente da República de Moçambique e Presidente em exercício da CPLP, por ocasião da apresentação do balanço da Presidência de Moçambique na CPLP, na sessão de abertura da X Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
Timor Leste, 23 de Julho de 2014

As nossas primeiras palavras são de agradecimento ao povo e governo timorenses pelasmanifestações de amizade, carinho e pela hospitalidade que nos têm dedicado desde a nossa chegada a esta lendária, bela e pitoresca cidade de Dili. A nossa presença neste belo país constitui motivo de honra e júbilo para nós, moçambicanos, pois:
v  convoca para o nosso imaginário o processo da cristalização das nossas relações de amizade e solidariedade que sustentaram a luta do povo timorense pela sua independência; e
v  consagra a comunhão de valores e princípios que transportaram:
o   A esperança para onde havia desespero;
o   O amor para onde havia ódio;
o   A dignidade e auto-estima para onde antes havia apenas humilhação e opressão.
Por isso, para o saudoso Presidente Samora Moisés Machel a independência de Moçambique não estaria completa enquanto Timor Leste não conquistasse a sua.
Hoje, trazemos esta mensagem de saudação ao estoicismo, à persistência e à heroicidade do povo timorense demonstrados até à vitória final. Por isso, Moçambique sente-se muito honrado por ser o País que tem a honra de passar, hoje, para as mãos dos nossos irmãos de Timor

Leste, através de si, Senhor Presidente, as pastas da Presidência da CPLP. A História sabe fazer justiça!
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Saudamos a nossa organização pelos seus 18 anos de existência, pelo seu percurso e pelas conquistas e realizações alcançadas. São 18 anos de luta cujos resultados atestam o nosso compromisso e a determinação de fazermos da nossa organização um instrumento eficaz ao
serviço dos nossos países e povos. Atestam, ainda, a nossa visão colectiva de fazermos da nossa comunidade, uma comunidade relevante e com cada vez maior visibilidade e acção no concerto das nações. Informados por esta visão, quando, em Julho de 2012, assumímos a presidência da CPLP definímos como nosso desígnio para o biénio 2012-2014,e nós citamos“Tornar a CPLP mais proactiva, eficaz e relevante para responder à dinâmica dos desafios
actuais”.Fim de citação
Com este compromisso no horizonte trilhámos o nosso percurso como organização e reafirmámos o imperativo de colocarmos em prática políticas, estratégias e programas
que nos colocassem em posição de responder, de forma efectiva, articulada e coordenada, aos desafios que os nossos países e a nossa comunidade enfrentam. Neste sentido, durante o exercício da nossa presidência, pautámos pela articulação e busca de consensos sobre as
mais diversas questões de interesse comunitário.É, pois, justo e salutar que reconheçamos e saudemos o empenho, a dedicação e o contributo de todos os Estados membros para os progressos alcançados no biénio que está agora a chegar ao fim.Aproveitamos a ocasião para, de modo particular, expressarmos a nossa inteira disponibilidade para partilhar a nossa experiência com a Presidência Timorense do biénio 2014-2016, convictos e fazendo votos de muitos sucessos para si, Senhor Presidente.
Informados, igualmente, por essa visão, promovemos a cooperação intercomunitária que, para nosso agrado,conheceu uma evolução assinalável, atendendo ao alargamento das áreas de intervenção, à melhoria da execução técnica e à consistência dos resultados alcançados. Na verdade, ao longo do presente biénio, as reuniões ministeriais aprovaram um conjunto de planos
estratégicos sectoriais, facto que se reveste de suma importância nas acções visando uma melhor estruturação e eficácia das iniciativas de cooperação a nível da CPLP.
Em contraste com a vontade expressa dos nossos países, de transformar a CPLP na organização que todos almejamos, a exiguidade de recursos, sobretudo os financeiros, para pôr em prática as acções que corporizam a vida da nossa organização, constitui um sério desafio que demanda maior criatividade na gestão dos nossos recursos e na mobilização de apoio multiforme.
Informados, ainda, por essa visão de conferir maior visibilidade à CPLP e pelos princípios que norteiam o Estado de Direito Democrático, redobrámos as nossas acções em prol da normalização da situação política e deretorno à ordem constitucional na Guiné-Bissau. Por isso, fruto da nossa acção diplomática e da parceria com a comunidade internacional, foi possível contribuir para queos nossos irmãos, actores políticos da Guiné-Bissau,continuassem a assumir que cabia a eles, em primeiro lugar, a responsabilidade de garantirem o resgate da estabilidade e
do prestígio do seu belo País e que era sobre a sua liderança que o Povo Guineense colocava, firmemente, os seus olhos e a esperança de um futuro melhor para a Pátria de Cabral.O nosso apelo foi, felizmente, escutado pelos guineenses, nacionalistas de valor, honra e fibra e, por
isso, hoje celebramos, com muita satisfação,o regresso deste país irmão e Estado membro fundador da CPLP, ao convívio desta nossa família, uma vez concluído o processo de  restauração da legalidade constitucional.
É, uma vez mais, com muita satisfação que saudamos o Senhor Presidente (José Mário Vaz,) Presidente da República da Guiné-Bissau e ao Primeiro Ministro (Domingos Simoes) da Guine Bissau , democraticamente eleitos nas últimas eleições. Reiteramos-lhe, Senhor Presidente,as
nossas mais calorosas boas-vindas à CPLP, neste momento em que a República da Guiné-Bissau retoma o seu legítimo e devido lugar no seio da nossa Comunidade.
As nossas saudações são extensivas ao povo irmão guineense pela sua firme determinação e pelo compromisso dereconciliar-se e restaurar a paz e a estabilidade política no seu país, abrindo assim um novo capítulona sua história, uma história de paz, progresso e bem-estar. Devem todos
manter-se unidos para consolidar estas conquistas e parao que a CPLP e as demais organizações internacionais providenciaremem complemento ao que os guineenses estão a fazer, eles próprios.
Celebrado o regresso da Guiné-Bissau ao nosso seio teremos, igualmente, a oportunidade de considerar o primeiro alargamento da nossa Organização ao longo dos seus 18 anos de existência, fruto de um processo de concertação política e de diálogo consolidados.
Importa aqui sublinhar que o crescente número de Estados soberanos que de nós se abeiram para obter o estatuto de Observador Associado da CPLP, espelha o reconhecimento e crescente interesse que a nossa Organização tem despertado na arena internacional. Estamos convictos que a abertura a terceiros impulsionará a aceleração do processo de afirmação mundial da língua portuguesa nas culturas desses países, bem assim na crescente internacionalização das nossas potencialidades económicas.
Minhas Senhoras e Meus Senhores, Moçambique elegeu como tema para a sua presidência que
chega assim ao fim “A CPLP e os desafios da Segurança Alimentar e Nutricional”. Este tema traduz um dos desafios que a pobreza coloca aos nossos povos e países, bem assim
o impacto da incerteza sobre o que comer na próxima refeição, numa dimensão que ultrapassa a mera escassez de alimentos para ascender àcategoria de um problema de saúde pública.
Foi ainda neste contexto que lançámos, no dia 20 de Fevereiro de 2014, a Campanha “Juntos contra a Fome!
Alimentando a Esperança na CPLP”, com o objectivo principal de mobilizar recursos para o financiamento de projectos no quadro da nossa Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional. Trata-se de um importante passo rumo à convergência de políticas e programas para que, a
médio e longo prazos, possamos contribuir para a redução drástica da fome nos nossos países.
É nosso desejo que o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão especializado de assessoria à Conferência dos Chefes de Estados e de Governo seja dotado de recursos necessários para a realização do seu mandato.
Na concretização do nosso compromisso de assegurar o direito à alimentação a todos os cidadãos da CPLP,contamos com a valiosa colaboração da FAO, que tem propiciado a consolidação das políticas e estratégias dos Estados membros no domínio da segurança alimentar e nutricional.
Um outro tema que dominou as nossas atenções prende-se com a promoção e difusão da língua portuguesa. Trazemos, assim, à atenção desta Cimeira,a realização, em Lisboa, em Outubro de 2013, da Segunda Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema
Internacional e a consequente aprovação do Plano de Acção de Lisboa, quadro orientador para a definição de políticas e acções para a contínua valorização e afirmação da língua portuguesa como nosso património comum.
Notamos, com muito agrado, a crescente afirmação da língua portuguesa nos diferentes quadrantes do globo, mercê da nossa acção diplomáticaformal e das nossas comunidades na diáspora. A riqueza e diversidade das culturas de cada um dos nossos países é um outro factor de
relevo que em muito tem contribuído para essa crescente disseminação e valorização da língua portuguesa para além dos limites da nossa comunidade.
Uma vez mais, a exiguidade de recursos financeiros constitui um entrave à fluidez das acções da nossa organização, desta feita, no desempenho do Instituto Internacional de Língua Portuguesa e no cumprimento das suas obrigações estatutárias. Urge, pois, que identifiquemos formas alternativas de financiamento das nossas acções.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,Ao completar o décimo oitavo aniversário, a CPLP regista
nos anais da sua história importantes conquistas que importa preservar e exaltar. Elas constituem um legado que a projecta para um elevado estatuto de actor de relevo na formulação de respostas aos múltiplos e complexos desafios do desenvolvimento, da paz e da segurança nos seus Estados membros e a nível internacional.
Para o futuro da nossa Organização, importa uma reflexão aprofundada sobre as estratégias e os mecanismos que permitam responder à dinâmica dos desafios que o processo
de globalização nos impõe.
São sete os desafios que gostaríamos de reiterar nesta augusta assembleia,depois de os termos articulado, de forma detalhada, na Sede da nossa organização, em Lisboa, nos princípios deste mês.
Apresentamo-los na perspectiva de que sirvam de elementos a considerar no delinear de novas estratégias para o contínuo sucesso da nossa CPLP. Esses desafios são:
v  A necessidade de a CPLP se manter como um factor de
agregação de sinergias;
v  A preservação da paz e da segurança, alicerces sobre os quais assenta o projecto que pretendemos edificar;
v  O imperativo da garantia da segurança alimentar e nutricional;
v  A integração económica, para a qual os factores descontinuidade geográfica, pluri-continental (idade) e multi-regionalidade que caracterizam a CPLP representam um potencial de oportunidades que importa explorar;
v  A promoção do crescimento económico e do emprego;
v  A mobilização de recursos para os programas de cooperação sectorial e para a estrutura executiva; e
v  O criterioso alargamento da CPLP.
Perante estes desafios, a República de Moçambique reafirma o seu compromisso de continuar a contribuir para a elevação da fasquia de desempenho da CPLP e para a consolidação dos laços que unem os nossos povos e países.
Neste sentido, encorajamos todos os Estados membros a prosseguirem, com o apoio do Secretariado Executivo, o exercício de reflexão sobre o futuro da nossa Organização,
a ser formalmente desencadeado na presente sessão.
Formulamos votos para que os nossos debates e reflexões que nos conduzam a deliberações que permitirão consolidar o lugar e o papel da CPLP no sistema internacional.
À presidência de Timor Leste, desejamos os melhores êxitos e reiteramos o nosso inteiro apoio para tornar cada vez mais real a dimensão, relevância e acção da CPLP no mundo.
A terminar, deixamos a nossa palavra de apreço ao Secretário Executivo, o Embaixador Murade Murargy, aos funcionários do Secretariado Executivo e ao Director Executivo do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, pelo seu incansável empenho em prol do engrandecimento desta organização de todos nós.

Muito obrigado pela vossa atenção!

quarta-feira, 23 de julho de 2014

O Estado garante segurança ao dirigente da Renamo

O Estado garante segurança ao dirigente da Renamo, garante Edson Macuácua, Conselheiro e Porta Voz do Presidente da Republica

Alguns pronunciamentos públicos equivocados em alguma imprensa, veicularam uma falsa idéia de que o dirigente da renamo não sai do local onde se encontra por razões de segurança, o que não corresponde à verdade, pois o dirigente da Renamo pode sair do local onde se encontra e circular pelo território nacional e com segurança garantida pelo Estado. A família moçambicana gostaria que o líder da renamo saísse do isolamento a que se remeteu e participasse no processo eleitoral em curso, dentro das regras do jogo democrático.

O Estado sempre vai assumir as suas responsabilidades quanto à segurança do dirigente da renamo por isso a segurança do dirigente da renamo nunca estará em causa e estas garantias ja foram dadas ao dirigente da renamo, portanto são do seu conhecimento.

Gostaria de deixar claro que não há intenção de eliminar o líder da renamo, e se houvesse essa intenção, poderia ja ter acontecido, como por exemplo, no dia em que se  recenseou, mas não aconteceu porque não há nenhuma intenção nesse sentido, aliás nem se enquadra nos valores defendidos pelo mais alto magistrado da nação. O Presidente Armando Emílio Guebuza é um Homem de Paz e de palavra.
O presidente Armando Emílio Guebuza defende uma solução pacífica, baseada no dialogo, um diálogo a ser desenvolvido com respeito à ordem consitucional, um dialogo que assegura a consolidação da unidade nacional, da paz e do desenvolvimento rumo ao bem estar que todos almejamos e merecemos.

 O presidente Armando Emílio Guebuza defende que as eleições, devem reforçar a cultura de paz, estabilidade política e o Estado de Direito Democrático pelo que todos os actores políticos devem participar no processo democrático e colocar-se a disposição do sufrágio popular.
Portanto não há motivos para nenhum receio, se o dirigente da renamo vier a Maputo encontrará o Presidente Armando Emílio Guebuza de espirito aberto e pronto a dialogar com ele em prol do reforço da unidade Nacional, da paz e do bem estar dos moçambicanos.

Ha muitos dirigentes da renamo, incluindo o secretario geral, que já estiveram isolados com o dirigente da renamo   e que já se libertaram e hoje circulam livremente pelo pais, promovem reuniões, conferências de imprensa, sem que nada lhes aconteça, pelo que não ha razões  para receios por parte do dirigente da renamo.

Na verdade o dirigente da renamo está com medo das eleições, dai que recorre a falsos pretextos para tentar encobrir a verdadeira causa do seu receio de sair do local onde se encontra, pois não é mais do que um receio que radica no medo das eleições, pois pretende atingir seus fins por meios inconstitucionais e anti democráticos.
As forcas de defesa e segurança sempre actuaram em defesa do povo e dentro da legalidade.





Com os melhores Cumprimentos

Edson Macuacua

Conselheiro e Porta Voz do Presidente da Republica

Eleições são inadiáveis, afirma Edson Macuácua, Conselheiro e Porta voz do Presidente da República

Eleições são inadiáveis, afirma Edson Macuácua, Conselheiro e Porta voz do Presidente da República

A realização de eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais a 15 de Outubro é um imperativo nacional. As eleições são inadiáveis e a data da sua realização é inegociável. Moçambique é um Estado de Direito Democrático, no qual a realização regular e periódica de eleições constitui um imperativo constitucional, que permite a legitimação democrática dos titulares dos órgãos electivos de soberania.
As eleições constituem um momento de festa, um momento exaltante do exercício da soberania e da cidadania.
É através da realização  regular e periódica das eleições que os cidadãos exercem o direito e dever cívico de eleger e ser eleitos,com vista a garantir a legitimidade e legalidade dos titulares dos órgãos electivos de soberania.
O processo de preparação das eleições ja está numa fase avançada e irreversível. O recenseamento eleitoral foi um sucesso. Tivemos uma participação de cerca de 85 %, um nível bastante elevado que mostra que o Povo Moçambicano quer que as eleições tenham lugar no dia 15 de Outubro, pelo que deve se respeitar a vontade popular,pois a soberania reside no Povo e devemos respeitar a lei que estatui a realização regular de eleições.
Algumas vozes motivadas por objectivos inconfessáveis tentam ecoar a idéia da possibilidade de adiamento das eleições e chegam a imputar maliciosamente essa vontade ao Presidente Armando Emílio Guebuza ,o que é irrazoavel. O Presidente Armando Emílio Guebuza fez tudo e está fazendo tudo para a realização de eleições dentro dos prazos legais e não está interessado em continuar como Chefe de Estado, como alguns continuam teimosamente a insinuar para tentar confundir a opinião pública, pois, primeiro apesar de a Frelimo ter a maioria parlamentar qualificada e suficiente para alterar a Constituição da Republica, a Frelimo não mudou a Constituição para viabilizar uma sua eventual candidatura, pois ele assumiu democrática e publicamente que já cumpriu os seus mandatos e abriu espaço para a eleição de um novo Presidente, reafirmando o seu respeito pela Constituição em vigor. Segundo apesar de nos comícios realizados durante a Presidência Aberta e Inclusiva, as populações terem reiteradamente pedido publicamente ao Presidente da Republica para se candidatar a um terceiro mandato, o Presidente Guebuza sempre disse reiterada e publicamente que não estava interessado em concorrer para um terceiro mandato, por isso a edição 2014 da presidência aberta e inclusiva, é dedicada fundamentalmente ao balanço da acção Governativa  nos últimos 10 anos ,é uma edição de despedida e de agradecimento aos Órgãos de Estado, do poder local, as  populações, organizações da sociedade civil pelo apoio e colaboração pessoal que o prestaram como Chefe de Estado,por isso mesmo que o Próprio Presidente da Republica,tem apresentado o Candidato Presidencial eleito pelo Partido Frelimo e que vai concorrer a sua sucessão. Por isso não deve haver sombra de dúvida sobre as eleições, pois elas terão lugar no dia 15 de Outubro. Preocupado com a necessidade de garantir o sucesso das eleições, o Presidente Aramando Emílio Guebuza, mostrou publicamente a sua preocupação para com a qualidade do trabalho dos órgãos eleitorais e exigiu responsabilidades e ordenou que fossem tomadas todas as medidas para garantir o sucesso do recenseamento eleitoral.
Neste momento os órgãos eleitorais estão ja a ultimar os preparativos logísticos, os Partidos Políticos e os Candidatos ja se registaram e apresentaram as suas candidaturas junto dos órgãos competentes e internamente estão se preparando. As organizações da sociedade civil estão realizando a educação cívica. O País todo está ja em movimento irreversível rumo às eleições de 15 de Outubro.
Ainda para viabilização das eleições, por orientação do presidente Aramando Emilio Guebuza, a delegação do governo acolheu no diálogo com a Renamo, as reivindicações apresentadas pela Renamo sobre a legislação eleitoral o que implicou a alteração da composição dos órgãos eleitorais e de alguns prazos eleitorais, incluindo o período do recenseamento eleitoral.
Portanto devemos fazer destas eleições, um momento de festa, de reforço e de consolidação da paz, da unidade nacional e do Estado de Direito Democrático.


Com os melhores Cumprimentos

Edson Macuacua

Conselheiro e Porta Voz do Presidente da República.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Bem Vindos ao 2013

Bem Vindos ao 2013! Renovemos a nossa esperanca e auto confianca! Muita saude, felicidades, prosperidades e sucessos na sua vida pessoal, social e profissional.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Repensar as leis eleitorais e os compromissos políticos interpartidários

1

República de Moçambique


II Seminário Internacional sobre Eleições Autárquicas, Presidenciais, Legislativas e
Assembleias Provinciais de 2008/9: Experiência, oportunidades e riscos



Tema: Repensar as leis eleitorais e os compromissos políticos
interpartidários



Dr. Edson Macuácua, Secretario do Comité Central Para a Mobilização e Propaganda




Maputo, 10 de Junho de 2010
 2

1. Introdução 

Antes de mais, permitam-me que expressi a minha gratidão pelo convite que
me foi formulado para participar neste seminário de reflexão e avaliação das
eleições de 2008 e 2009 e congratular o observatório eleitoral pela iniciativa
de organizar este seminário sobre um tema oportuno e pertinente, permitindo
que diferentes actores do processo eleitoral partilhem as suas experiencias,
visões e pontos de vista.

Este seminário internacional constitui uma oportunidade soberana para a
socialização de abordagens de diferentes actores do processo eleitoral,
internacionalizar a experiencia moçambicana e para o intercambio
internacional, sendo por isso mais  um contributo no fortalecimento e
consolidação do Estado de Direito Democrático e de Justiça social

Quaisquer que sejam as críticas, feitas em nome de verdadeiros princípios
democráticos, a democracia confunde-se com a eleição1
.

As questões relativas aos sistemas eleitorais são, ao mesmo tempo, questões
de poder e questões em torno da concepção da sociedade e da democracia:
as posições que se adoptam no debate sobre o sistema eleitoral derivam
desta dualidade. Trata-se sempre de posições políticas (inclusivamente
quando se fundamente ou se disfarçam cientificamente
2
).

 Não é exagero afirmar que a partir  do momento em que estão em causa
projectos de revisão de leis eleitorais, a primeira preocupação dos Partidos
é a simulação dos resultados nos novos moldes propostos, com o propósito
de verificar em que medida eles serão favoráveis, ou não3
.

 Aos que se esforçam por mascarar esse comportamento por detrás de uma
pretensa procura de transparência, entendida como meio de assegurar a
mais autêntica tradução da vontade colectiva, vale a pena recordar a
sinceridade de Aristide Briand quando afirmava: considero que uma
reforma eleitoral levanta menos uma questão de principio que uma questão
táctica.
                                                
1
 CARDOSO, Lopes António, citando ALAIN Garrigou – Le vote et la vertu. Presses de la Fondation
Nacionale dês Sciences Politiques, 1992
2
 CARDOSO, Lopes Antonio, citando DIETER Noheen- sistemas electorales del mundo. Madrid, centro de
Estudos Constitucionales, 1981.
3
  3

A FRELIMO distancia-se desta atitude e desde já convida a todos os
Partidos políticos, sociedade civil e a todos os intervenientes do processo
eleitoral  a não discutir sobre a legislação eleitoral como uma questão táctica
mas sim como uma questão de princípio.

 
2. Enquadramento histórico dos processos eleitorais moçambicanos

O primeiro acto político eleitoral organizado e realizado pelos
moçambicanos, teve lugar a quando  da génese da  FRELIMO, quando os
moçambicanos organizaram um processo eleitoral no qual através do voto
secreto, pessoal e directo o Dr. Eduardo Mondlane foi sufragado, primeiro
Presidente da FRELIMO.

O Primeiro acto eleitoral no Moçambique independente teve lugar em 1977,
na base do qual foram constituidas as Assembleias populares do Povo, desde
o nível da localidade, até ao nível central. Eram eleições que decorriam no
quadro de um sistema  político de Partido único, e de uma democracia
directa e participativa.

As primeiras eleições multipartidárias no quadro do Estado de Direito
Democrático, tiveram lugar em 1994.
Com esta abordagem introdutória, pretendemos acentuar a endogeniedade
dos processos eleitorais. Portanto a  eleição é apanágio dos moçambicanos
desde a gesta do 25 de Junho de 1962.

3. Regime jurídico da eleição do Presidente da República e da
Assembleia da República

Nos termos do disposto no n°1 do artigo 135 da Constituição da República,
o sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico constitui a
regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das
provincias e do poder local.

O nº 1 do Artigo 147 da Constituição da República, estabelece que o
Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual,
secreto, pessoal e periódico, e o nº1 do artigo 170 da Constituição da
Republica estabelece que a Assembleia da República é eleita por sufrágio
universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico.
 4

O nº 2 do artigo 135 da Constituição da República, define a representação
proporcional, como o sistema do apuramento dos resultados eleitorais.

O n°3 do artigo 135 da Constituição da República define a Comissão
Nacional de Eleições como um órgão independente e imparcial encarregue
pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais. É neste prisma que
à luz da Lei nº8/2007 a Comissão Nacional de Eleições é um órgão
dispartidarizado e na sua composição integra Membros da sociedade civil.


4. A importância do sufrágio no exercício do poder politico 

O n°1 do artigo 2 da Constituição da República estatui que a soberania
reside no Povo e o n°2 acrescenta que o povo moçambicano exerce a
soberania segundo as formas fixadas na Constituição. Nos termos do
disposto no artigo 73 da Constituição da Republica, o Povo moçambicano
exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e
periódico para a escolha dos seus representantes, por referendo sobre as
grandes questões nacionais e pela permanente participação democrática dos
cidadãos na vida da Nação.

Portanto o sufrágio universal constitui um meio pacífico e legal que permite
que os Partidos Políticos participem na governação do país, sendo por isso
vedado aos Partidos Políticos preconizar ou recorrer à violência armada para
alterar a ordem política e social do país, conforme dispõe o artigo 77 da
Constituição da Republica.

5. Importância dos Partidos Políticos no exercício do poder político

A Constituição da República expressamente dispõe que a soberania reside
no Povo,  confere aos partidos políticos  um papel fundamental, como um
dos instrumentos atráves do qual o Povo exerce o poder político.

De acordo com o disposto no artigo 74  da Constituição da República, os
partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e
manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a
participação democrática dos cidadãos na governação do país.

É neste quadro que se deve valorar o papel dos  Partidos políticos como
actores de primeiro plano nos processos eleitorais, pois constituem um 5

instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na
governação do país.


6. Lições e Ilações das Eleições  Presidenciais, Legislativas e das
Assembleias Provinciais de 2009

Moçambique realizou com sucesso, pela primeira vez em 2009 três eleições
em simultâneo e num único dia. A eficácia e a eficiência demonstradas na
organização e administração do processo das eleições presidenciais,
legislativas e das assembleias provinciais, evidencia o grau de crescimento
do nosso sistema democrático.

Moçambique é reconhecidamente assumido ao nível internacional como um
exemplo de sucesso e de referencia internacional pela experiencia bem
sucedida no processo do aprofundamento e consolidação do Estado de
Direito Democrático, e tem servido  de fonte de inspiração para muitas
nações do continente e do mundo.

Contudo olhando retrospectivamente para as eleições Presidenciais,
Legislativas e das Assembleias  Provinciais de  2009, avulta o
questionamento arremessado por alguns Partidos Políticos e seus apoiantes
em relação aos orgaos eleitorais e á  legislação eleitoral em pleno processo
eleitoral. Alguns actores políticos  endossaram a culpabilidade pelos seus
insucessos à legislação eleitoral tendo havido alguns actores que chegaram a
advogar a necessidade de desrespeito à lei vigente em nome da democracia e
da inclusão, alegadamente porque  a lei era complexa, com algumas
imperfeições, ignorando que Moçambique é  um Estado de Direito
Democrático, e que nos termos do disposto no nº 3 do Artigo 2 da
Constituição da República, o Estado moçambicano subordina-se à
Constituição e funda-se na legalidade.

O processo eleitoral pode ser analogado  a  um jogo de futebol, em que as
regras do mesmo, são pré-estabelecidas antes do seu inicio, não podendo ser
alteradas no decurso do jogo. Consideremos uma situação hipotética, em que
esteja a decorrer um jogo de futebol, durante o qual, no seu decurso, uma das
equipes peça a deslocação das balizas, alegadamente porque não consegue
marcar golos na posição em que elas se encontram. Seria inconcebível
acolher uma exigência destas, pois não se podem alterar as regras do jogo no 6

decurso do mesmo, por mais imperfeita que pareça. Aliás não há nenhuma
lei perfeita, não há nenhum sistema eleitoral perfeito.

Neste contexto os Partidos políticos devem respeitar a lei eleitoral, porém
para tal, primeiro devem estudar, conhecer e assimilar a legislação eleitoral e
devem se preparar adequadamente para o processo eleitoral conscientes de
que o nosso processo eleitoral assenta no direito positivo.

Em processos eleitorais regidos pelo direito legislado, num sistema jurídico
da família romano - germânica, como o nosso caso e num Estado de Direito
Democrático como o nosso, não basta evocar razoes éticas ou de justiça, 
sem fundamento jurídico, pois no processo contencioso eleitoral não há
espaço para ponderação fora do quadro legal. 

Para melhor ilustrar o nível de legalidade, transparência, imparcialidade e
profissionalismo atingindo no processo eleitoral moçambicano, permitam-
me que busque a título de exemplo dois casos ocorridos nas Eleições
Autárquicas de 2008 e Presidenciais,  Legislativas e das Assembleias
Provinciais de 2009.

- Nas eleições autárquicas de 2008, o Gabinete de Eleições da FRELIMO na
cidade do Chimoio entregou tardiamente a lista dos delegados de
candidatura da FRELIMO. A Comissão  de Eleições não aceitou receber a
lista dos delegados da FRELIMO, porque havia sido extravasado o prazo
estabelecimento por lei para o efeito e a FRELIMO conformou-se com a
decisão, e contra todos os riscos,  concorreu na cidade de Chimoio sem
nenhum delegado de lista em nenhuma das mesas das assembleias do voto.

- Nas eleições Presidenciais de 2009, o Conselho Constitucional invalidou 5
mil (5.000) fichas de processos de  apoiantes do Candidato Presidencial
Armando Emílio Guebuza, por estarem feridas de irregularidades. A
FRELIMO conformou-se com a decisão tomada pelo Conselho
Constitucional!

É esta postura de respeito pelas leis e pelos órgãos legalmente instituídos,
que deve caracterizar a actuação dos  partidos políticos e de todos os
intervenientes do processo eleitoral.


 7

7. A importância da legislação eleitoral 

Para melhor aferição  do  império da lei na regulação do processo eleitoral,
afigura-se  importante primeiro nos situarmos no plano geral do valor da lei
como a principal fonte do Direito na ordem jurídica moçambicana.

Moçambique faz parte da família Romano-Germana, na qual o
funcionamento do Estado e da sociedade vincula-se à lei escrita, onde a lei é
a principal fonte de Direito diferentemente do sistema da common low que
se baseia na regra do precedente, onde a jurisprudência é a principal fonte de
Direito.

É neste contexto que o n°3 do artigo 2 da Constituição da República
sanciona que o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade
e o n°4 do artigo 135 da Constituição estabelece que o processo eleitoral é
regulado por lei.

Portanto a lei eleitoral é a base, o fundamento, o critério  e o limite para a
actuação dos Partidos Políticos e de todos os intervenientes nos processos
eleitorais.

Portanto é a Lei eleitoral que configura o sistema eleitoral, entendido como o
conjunto de regras, de procedimentos e de práticas, com a sua coerência e a
sua lógica interna a que está sujeita a eleição  e que, portanto, condiciona
(conjuntamente com elementos de ordem cultural, económica e politica) o
exercício do direito de sufrágio4


O processo eleitoral moçambicano   em geral e o processo contencioso
eleitoral em particular vincula-se  aos princípios da legalidade e da
tipicidade. A supremacia da Constituição e o primado da lei é o garante da
igualdade, justiça e transferência eleitorais.

                                               
4
 MIRANDA, Jorge, Ciência Política, Formas de Governo, Lisboa, 1996.pag 203. 8

8. O carácter pleitual do processo eleitoral

O processo eleitoral é por natureza, um pleito, que coloca em desafio
diferentes concorrentes, que se confrontam pela conquista do poder politico
sendo os partidos políticos os principais protagonistas; 

Os processos eleitorais moçambicanos, tem decorrido de forma harmoniosa,
pacífica, ordeira, transparente e  exemplar, o que tem concorrido para que o
nosso país seja assumido como uma referência paradigmática no concerto
das nações.

O facto de os processo eleitorais moçambicanos serem ordeiros não os isenta
dos conflitos de interesses típicos dos pleitos eleitorais.

Neste contexto os compromissos políticos interpartidários devem estar
vínculados ao imperativo de defesa do interesse nacional plasmado no artigo
11 da Constituição da República.

O mais importante é que a confrontação política decorra dentro do quadro
legal regulador do processo eleitoral  e que o contencioso eleitoral decorra
em sede própria.

9. Como prevenir tensões eleitorais?


Sendo os pleitos eleitorais por natureza momentos de confrontação politica,
a questão que se pode suscitar é como prevenir  que os pleitos eleitorais não
gerem tensões que em casos extremos podem degenerar em violência?

Para evitar que os pleitos eleitorais  degenerem em tensões, é fundamental
que os pleitos eleitorais decorram dentro do quadro jurídico regulador do
processo eleitoral e que todos  os intervenientes cumpram com
responsabilidade a atribuição que recai sobre a sua esfera jurídica.

Por razoes obvias vamos incidir sobre o papel dos Partidos Políticos como
principais actores do processo eleitoral.

Nos termos do disposto no nº3 do artigo 75 da Constituição da Republica os
partidos políticos devem contribuir, através da educação política e cívica dos
cidadãos para a paz, e estabilidade do país. Para que os partidos políticos 9

possam cumprir com este dever constitucional é necessário que estejam
comprometidos com a paz e estabilidade do país.

O nº2 do artigo 75 da Constituição da Republica, define na alínea b) que na
sua formação e na realização dos seus objectivos os partidos políticos devem
defender os interesses nacionais e na  alínea d) acrescenta que os partidos
políticos devem reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação
da Nação moçambicana.

Portanto a actuação dos partidos políticos deve estar conformada com a lei e
com o interesse nacional plasmado no artigo 11 da Constituição da
Republica, a saber:

¾  A defesa da independência e da soberania;
¾  A consolidação da unidade nacional;
¾  A edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem
estar- material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos;
¾  A promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e
regional do país;
¾  A defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos
cidadãos perante a lei;
¾  O reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da
harmonia social e individual;
¾  A promoção de uma sociedade de pluralismo, tolerância e cultura de
paz;
¾  O desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da
técnica;
¾  A afirmação da identidade moçambicana, das suas tradições e demais
valores sócio-culturais;
¾  O estabelecimento e desenvolvimento de relações de amizade e
cooperação com outros povos e Estados.


10. Reflectindo sobre a revisão da Legislação eleitoral e sobre a futura
lei eleitoral

A Assembleia da República aprovou uma resolução que mandata a
Comissão da Administração Pública,  Poder Local e Comunicação Social
para proceder a revisão da legislação  eleitoral. Trata-se de uma comissão 10

permanente especializada, que sempre foi a sede do processo de produção e
revisão da legislação eleitoral.

A experiência moçambicana é sui géneres neste aspecto, pois depois de cada
processo eleitoral é feita uma revisão da legislação eleitoral, o que por um
lado é positivo na medida em que permite o acolhimento de recomendações
decorrentes da realização do processo eleitoral o que tem permitido o
continuo aprimoramento, da legislação  eleitoral porém por outro lado esta
prática prejudica a necessária consolidação e estabilidade da legislação
eleitoral a qual deve evoluir para  um código eleitoral que obedece a regra
dos “três s” (3S) isto é ser científica, sintética e sistemática.

O processo histórico de evolução do nosso sistema democrático, levou a que
fosse aprovado para cada eleição uma  legislação específica, à medida em
que foram sendo introduzidas diferentes categorias de processo eleitorais de
níveis ou jurisdição diferentes, nomeadamente das Eleições Presidenciais,
Eleições Legislativas, Eleições das  Assembleias Provinciais e Eleições
Autárquicas  o que provoca a multiplicidade de legislação eleitoral o que
afecta a coerência, harmonia e unidade do sistema do direito eleitoral.

Como afirma o Conselho Constitucional
5
 a multiplicidade de leis eleitorais,
embora regulando eleições diferentes contêm grosso modo os mesmos
princípios e regras gerais, acaba por afectar a unidade e coerência do sistema
do Direito eleitoral, facto que, combinado com deficiências na formulação
de algumas normas, dificulta a interpretação e aplicação pelos diversos
actores dos processos eleitorais.

Agrava esta situação a pouca preocupação em conhecer e aplicar
correctamente as normas, notória em muitos partidos políticos, coligações de
partidos e candidatos os quais, a despeito da reiterada jurisprudência
esclarecedora do Conselho Constitucional, continua a cometer os mesmos
erros de eleição para eleição6


A posição da FRELIMO no que tange ao processo de revisão de legislação é
clara, inequivoca e categórica, é de que a revisão da legislação é uma
                                                
5
 Conselho Constitucional, Acórdão nº 30/CC/ 2009, de 27 de Dezembro, publicado no Boletim da
República, I Série, número 51, de 28 de Dezembro de 2009.

6
 Idem. 11

matéria urgente e de interesse nacional que deve tomar como fontes de
referências:

9  A experiência acumulada dos processos eleitorais moçambicanos;
9  As recomendações, pareceres e opiniões do Conselho Constitucional, 
dos observadores nacionais e estrangeiros;
9  As contribuições dos partidos  políticos e das organizações da
sociedade civil;

9  As ilações que possam decorrer do direito comparado.

Este processo não será naturalmente linear pois a revisão da legislação
eleitoral não poderá se confundir  com o somatório das recomendações,
pareceres opiniões e contribuições dos diversos actores, políticos, sociais e
cívicos, pois algumas são desarmoniosas e em casos extremos contraditórias.

Por isso o exercício da revisão da legislação eleitoral constitui uma
oportunidade para o seu aprimoramento, para que tenhamos um direito
eleitoral cada vez mais, sistemático, harmonioso e coerente.

Em nosso entender o processo de revisão do processo eleitoral deverá
observar certos limites formais e materiais que decorrem da Constituição  da
República, salvo se a opção for de  colocar o processo da revisão da
legislação eleitoral ancorado ao da revisão constitucional, que me parece não
é o caso.

Neste contexto os limites a observar na revisão da legislação eleitoral são:

9  Os objectivos fundamentais do Estado moçambicano plasmado no
artigo 11 da Constituição da República;

9  O regime político, definido no artigo 3 da Constituição da República;

9  O sistema eleitoral, consagrado nos artigos 135 e 147 da Constituição
da República cuja alteração pode significar a mudança do sistema de
Governo.

9  A forma unitária do Estado moçambicano consignado no artigo 8 da
Constituição da República;
 12

9  A forma republicana do Governo, plasmada no artigo 1 da
Constituição da República;

9  Aliás nos termos do disposto no numero 2 do artigo 292 da
Constituição da República, as alterações das matérias acima referidas
são obrigatoriamente sujeitas a referendo.

Da postura dos Partidos Políticos, espera-se uma atitude de abertura, de
dialogo, de boa fé, e de bom senso, pois o processo de revisão da legislação
eleitoral é também um processo de diálogo, de aproximação das partes, um
processo inter-activo, um momento de aprofundamento da democracia. O
diálogo e a negociação são fundamentais quando ocorrem no momento
próprio, em sede própria e com respeito pela ordem jurídica e pelas
atribuições e competências dos órgãos legalmente constituídos.

A questão central é que o processo de revisão da legislação eleitoral deve-se
conformar com a ordem constitucional vigente no país pois nos termos do
disposto no numero 4 do artigo 2 da Constituição da Republica, as normas
constitucionais prevaleçam sobre  todas as restantes normas infra-
constitucionais, ou seja o processo de revisão da legislação  eleitoral não
deve interferir na ordenação e organização do poder político pois conforme
expende Canotilho Gomes
7
, cabe à Constituição a dignidade de definir os
princípios estruturantes da organização do poder político, recortar as
relações intercorrentes entre os órgãos de soberania bem como o desenhar a
repartição entre os mesmos do poder político e é neste sentido que se diz que
a Constituição “dá forma” ao Estado através da constitucionalização  da
forma de Governo.   

11. Conclusão o processo da revisão eleitoral deve contribuir para:

9  A consolidação do Estado de Direito Democrático;

9  O aprimoramento da legislação com base nas experiências
acumuladas nos pleitos eleitorais de 2008, 2009 e nos anteriores;

9  Reforçar a profissionalização dos órgãos eleitorais;

                                                
7
 CANOTILHO, Gomes J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição, Almedina,
Coimbra, 2003, pág.1441. 13


9  Sistematizar e melhorar a unidade, harmonia e a coerência do direito
eleitoral;

9  Reforçar a consciência jurídica dos actores políticos e a legalidade dos
processos eleitorais;


9  A estabilidade jurídica da legislação eleitoral, dos processos eleitorais
e dos órgãos eleitorais;  

9  Consolidar a paz política, social e jurídica.


Portanto a nossa visão é que o estágio actual do desenvolvimento do nosso
Estado de Direito democrático já nos pode permitir produzir uma legislação
eleitoral sistematizada que possa ser aplicável para a regulação de todos os 
processos eleitorais, isto é, uma legislação que congrega os princípios
reguladores dos processos eleitorais.


Bibliografia 

1.   CARDOSO, Lopes António,  Os sistemas Eleitorais, Edições
Salamandra, Lisboa, 1993.

2.  CANOTILHO, J.J.Gomes,  Direito Constitucional e Teoria da
Constituição, 7ª edição, Coimbra, 2003.

3.  MIRANDA, Jorge,  Ciência Politica Formas de Governo, Lisboa,
1996.

4.  Constituição da Republica de Moçambique, Maputo, 2004.

5.  Conselho Constitucional, acórdão nº30/cc/2009 de 27 de Dezembro,
publicado no Boletim da Republica, I serie, numero 51, de 28 de
Dezembro de 2009.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

dscurso do Deputado Edson Macuacua ( 24.10.12)

Assembleia da República






Intervenção do Deputado Edson Macuácua, Membro da Comissão Permante, sobre a utilização dos recursos natuaras e distribuição da riqueza nacional







Maputo 24 de  Outubro de 2012

·       Sua Excelência Senhora Presidente da Assembleia da República
·       Senhor Primeiro Ministro
·       Senhores Deputados
·       Senhores Membros do Governo
·       Minhas Senhoras
·       E meus Senhores
·       Excelências

Antes de mais gostaria de saudar sua Excelência Armando Emílio Guebuza, Presidente da Republica, Chefe de Estado e Chefe do Governo pela forma sabia, visionária e clarividente como exerce a mais alta magistratura da Nação na condução dos destinos do povo moçambicano.
Saúdo a Dra. Verónica Macamo Ndlovo, Presidente da Assembleia da República, pela forma serena e prudente como dirige os trabalhos desta augusta casa do povo, criando um ambiente de harmonia necessária para o bom andamento da actividade parlamentar.
Saúdo o Dr.     Alberto Clementino Vaquina pela confiança merecida para o exercício da nobre e honrosa missão de Primeiro Ministro a quem gostaria de reafirmar a nossa total disponibilidade para colaborar para o sucesso na materialização do fim do Estado que é servir o povo moçambicano, no quadro do princípio constitucional da interdependência dos órgãos  de soberania.
Saúdo a Senhora Margarida Adamugi Talapa, Chefe da Bancada Parlamentar da FRELIMO pela forma laboriosa e resoluta como dirige a Bancada maioritária, a Bancada que inspirando-se nas aspirações do povo assegura a produtividade desta magna casa do povo.
Esta Sessão tem a particularidade de ser a primeira que decorre após o 10º Congresso, o Congresso da Consagração da nossa auto-estima, o Congresso que consolidou a unidade nacional, fortaleceu a democracia e a coesão internas no seio do Partido.
O 10 º Congresso foi um momento histórico de celebração do jubileu de ouro da fundação da FRELIMO e da realização do 1º Congresso, um momento exaltante de festa, de reflexão, de reforço do espírito de camaradagem, onde mais de 3 mil participantes entre Delegados e convidados radiografaram o país real, articularam a visão, missão e valores que vão inspirar, a FRELIMO na sua acção de servir o povo moçambicano nos próximos 5 anos

·       Senhora Presidente da Assembleia da República
·       Senhor Primeiro Ministro
·       Senhores Deputados
·        Senhores Membros do Governo
·       Excelências
Gostaria de expressar o nosso maior apreço pela forma metódica, pedagógica, didáctica e exausta como o Governo respondeu ao pedido de informações das três Bancadas Parlamentares, abordando com profundidade informações de interesse e de utilidade pública.

Excelências
Os Recursos Naturais, constituem um pressuposto fundamental da soberania Nacional, aliás, a Luta de Libertação Nacional tinha como objectivo, libertar a terra e os homens.
Os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas aguas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva são propriedade do Estado, conforme o plasmado no nº 1 do artigo 98 da Constituição da República.
A política económica do Estado é dirigida à construção das bases fundamentais do desenvolvimento, à melhoria das condições de vida do povo, ao reforço da soberania do Estado e à consolidação da Unidade Nacional, através da participação dos cidadãos, bem como da utilização eficiente dos recursos humanos e materiais, conforme reza o nº 1 do artigo 96 da Constituição da República.
Ciente do valor e importância dos recursos naturais na vida dos cidadãos, a FRELIMO consagrou no seu programa aprovado pelo 10º Congresso, que “defende a exploração sustentável dos recursos naturais, de modo a dinamizar a economia do País”. A FRELIMO defende ainda em sede do programa aprovado pelo 10º Congresso que a “ exploração dos recursos naturais, deve ser um factor de inclusão social e de reforço da Unidade Nacional.
Neste contexto, os moçambicanos devem se distanciar de todas as tentativas de desinformação e manipulação da opinião pública em torno da utilização dos recursos naturais.
 Existem cinco falsas ideias estereotipadas, pré-concebidas, nocivas à paz e à Unidade Nacional que tem sido propaladas de forma multiplicada para confundir a opinião pública em torno da utilização dos recursos naturais e da distribuição da riqueza nacional que importa descortiná-las e desconstrui-las.
A primeira é a falsa ideia de que o nosso país não tira benefícios da exploração dos recursos naturais e particularmente dos recursos minerais e dos hidrocarbonetos, o que não corresponde a verdade, pois quando as empresas de exploração entram em funcionamento e há medida do seu desenvolvimento geram benefícios para o cidadão, para o Estado e para o sector privado, pois:
- O Estado Moçambicano ganha através de duas vías, por um lado através dos impostos, nomeadamente o imposto de superfície, imposto sobre a produção (também conhecida por Royalty), que obviamente só se começa a cobrar com o início da produção, o imposto sobre rendimento de pessoas colectivas (IRPC) cuja tributação inicia quando a empresa começa a ter rendimentos e o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRPS) e, por outro, o Estado ganha através da sua participação na estrutura accionista das empresas, através de empresas públicas, como a empresa nacional de hidrocarbonetos (ENH) ou através de empresas participadas pelo Estado.
- O sector Privado Moçambicano ganha através das empresas privadas moçambicanas que participam adquirindo acções nas empresas como accionistas, ou como parceiros das empresas estrangeiras ou ainda através da sua participação na produção de bens e na prestação de serviços tais como hotelaria, restauração e turismo, construção civil, agro - processamento, comercio, formação e serviços. Nós moçambicanos devemos continuar a fortalecer as empresas privadas nacionais para que tenham robustez técnica, institucional e financeira que os permitam participar de forma competitiva no mercado da exploração dos recursos minerais e hidrocarbonetos para incrementar cada vez mais a participação dos moçambicanos tendo em conta as potencialidades e oportunidades que o país oferece, e tendo presente que o desenvolvimento do nosso país depende da participação activa dos moçambicanos em todos os sectores de actividade.
- Os cidadãos ganham pelos postos de trabalho que se criam com o funcionamento das empresas, pela formação de que se beneficiam os contratos pelo investimento público e social que o Governo realiza com base nos impostos cobrados a partir do funcionamento das empresas e pela responsabilidade social e corporativa que as empresas assumem perante a comunidade local.
A segunda falsa ideia que tem sido propalada consiste na mediatização do imediatismo, isto é, na disseminação da ideia de que os cidadãos devem ganhar imediatamente ou por outras ecoam a ideia de que os projectos de exploração mineira ou de hidrocarbonetos já estão a gerar lucros e que os mesmos não beneficiam os moçambicanos, o que é absolutamente falso, não corresponde a verdade, pois estes projectos ainda não estão a produzir lucros, e em alguns casos trata-se ainda da mera descoberta da existência do recurso aliás, mesmo nos casos de projectos já estruturados, tal como acontece com qualquer projecto de investimento, tem um ciclo de vida que compreende fases ou etapas para a sua concretização, maturação e geração de lucros, e no caso vertente quando se trata de projectos da área mineira são necessários 4 fases, nomeadamente a fase da prospecção e pesquisa com uma duração entre 5 a 10 anos, a fase do desenvolvimento com uma duração de 3 a 4 anos, a fase da implementação com uma duração até 2 anos  e a fase da operação e gestão com uma duração de até 1 ano e quando são projectos do sector de hidrocarbonetos, compreendem três fases, a fase de pesquisa com uma duração de 8 anos, o período de desenvolvimento ou implementação  com a duração de cerca de 20 anos  e a fase de produção. Portanto, mesmo quando inicia o processo da produção, os lucros não são imediatos, alias, não podemos confundir as receitas com lucros, pois as receitas das empresas entram imediatamente com o inicio da comercialização, porém os lucros só iniciam com a maturação do projecto que só acontece num período de 10 anos e para que uma empresa no sector mineiro ou de hidrocarbonetos inicie a produzir lucros são necessários cerca de 20 anos de produção, tendo em conta os avultados investimentos feitos nas fases de prospecção, pesquisa, desenvolvimento, implementação e operação. Com efeito o nosso país só iniciou com a produção de carvão em grande escala em Moatize em 2011 e de gás natural, em 2004 depois de décadas de pesquisa negociações, investimento o que significa que as empresas de exploração dos recursos minerais e hidrocarbonetos que são mediatizadas, ainda não começaram a produzir lucros por exemplo na área do Rovuma, as concessões foram feitas em 2006, porém o início de produção está previsto para 2018 e por isso não se pode falar de distribuição de lucros que não existem, pois umas empresas estão ainda na fase de pesquisa, outras na fase de investimento e as empresas que já estão na fase de produção  tem receitas mas ainda não tem lucros pois estão na fase da recuperação do investimento feito
A terceira falsa ideia é a de que não há distribuição da riqueza nacional o que não corresponde a verdade pois no nosso país a distribuição da riqueza nacional pela sua centralidade tem valor e dignidade constitucional, pois está consignada na nossa lei fundamental como um princípio estruturante da ordem económica e social como se pode depreender do disposto no nº2 do artigo 96 da Constituição da República que preceitua que “sem prejuízo do desenvolvimento equilibrado, o Estado garante a distribuição da riqueza nacional, reconhecendo e valorizando o papel das zonas produtoras”.
Com efeito o nosso País constitui para o mundo um exemplo de referencia paradigmática em matéria de distribuição da riqueza nacional a qual operacionaliza-se através das politicas públicas, com destaque para o plano económico e social e o orçamento do Estado, mas para traduzir em termos simples nós em Moçambique, graças à FRELIMO fazemos a distribuição da riqueza nacional através do investimento público na área social  com realce para a  saúde e educação, isto é no desenvolvimento do capital humano, fazemos a distribuição da riqueza  nacional através dos investimentos Governo nos serviços públicos, nas infra-estruturas públicas, que são património público, fazemos a distribuição da riqueza nacional através da distribuição de mais de 7 milhões de meticais para cada distrito, distribuição gratuita do livro escolar, tratamento gratuito nos hospitais públicos para doenças como a malária, tuberculose, sida, cólera, lepra entre outras, através do fundo de fomento de habitação, do fundo de fomento de iniciativas juvenis, do fundo de caju, as bolsas de estudo que são concedidas, da distribuição do subsídio social básico à população da terceira idade em situação de venerabilidade, da expansão do acesso à água, à energia, telecomunicações. Estes e os outros programas, são exemplos concretos de distribuição de riqueza. Nacional.
Portanto, a FRELIMO está a promover políticas públicas claras de distribuição da riqueza nacional, todas as acusações que a oposição arremessa quanto a utilização dos recursos naturais e a distribuição da riqueza nacional só denunciam aquilo que seriam as práticas da oposição, se estivessem do lado oposto, isto é, querem o poder, para servir-se do poder e não para servir o povo e é por isso mesmo que o povo em todos os pleitos eleitorais renova a sua confiança na FRELIMO, pois com só a FRELIMO, e só a FRELIMO é que realiza a distribuição da riqueza nacional, pois a FRELIMO promove a justiça e o bem o estar almejado por todos as cidadãos.
A quarta questão falsa que é colocada, é a de que os recursos naturais são propriedade da comunidade local e só devem beneficiar apenas a comunidade local onde os recursos ocorrem e que paradoxalmente a comunidade local não se beneficia dos mesmos alegadamente porque são explorados por empresas estrangeiras. Este é um falso problema, pois os recursos naturais são propriedade do Estado Moçambicano e devem beneficiar a todos os moçambicanos e sendo propriedade do Estado, é o Estado que define as regras da sua utilização e os direitos da comunidade local estão definidos e salvaguardados pela lei e incluem entre outros o direito à uma percentagem do valor exploração dos recursos e no caso vertente no próximo ano 2013, nos locais onde já iniciou a produção as comunidades locais vão receber 2,75% através do orçamento do Estado. As comunidades locais tem ainda direito de ser informados e consultados sobre o tipo de projecto, as fases do projectos, os aspectos positivos e negativos do projecto e as vantagens e desvantagens do projecto, ser compensados pela terra e outros bens que são perdidos devido a operação em todo processo de mineração e ser transferidas para zonas com condições de habitação, saúde, água e condições para a pratica de agricultura, e nós como Deputados temos alguma responsabilidade na tutela dos interesses e direitos legítimos das comunidades locais legalmente protegidos por lei, e onde for o acaso, devemos contribuir na correcção de eventuais erros e em casos futuros prevenir a sua ocorrência, podemos criticar, questionar as políticas públicas, pois a crítica é intrínseca à dinâmica e à dialéctica da democracia, mas se for uma crítica construtiva e como nos ensina o Presidente Armando Emílio Guebuza, devemos evitar qualificar ou transformar um erro de execução em política de Governo, ou em falta de política, pois a nossa política, a política da FRELIMO visa servir, e servir bem ao povo moçambicano, condição e razão da nossa existência.
É fundamental que fique claro que a propriedade dos recursos naturais mesmo quando explorados por empresas estrangeiras continua a pertencer ao Estado, pois as empresas estrangeiras exploram em regime de concessão ou de contrato de licença com uma duração predefinida, e o factor que faz com que tenhamos empresas estrangeiras na extracção dos recursos naturais no domínio dos recursos minerais e dos hidrocarbonetos  reside no facto de que os investimentos necessários para a pesquisa, prospecção, implementação, produção são bastante avultados e nós como moçambicanos não temos o capital e a tecnologia necessários e os recursos só são recursos quando são descobertos, extraídos, comercializados, o que exige um capital e uma tecnologia de  que nos moçambicanos ainda não dispomos, portanto, tínhamos duas hipóteses, uma seria ficarmos sem pesquisar, sem sabermos que recursos temos e consequentemente sem extracção dos recursos naturais, o que não daria nenhum beneficio aos moçambicanos, ou tínhamos que recorrer ao capital e investimento estrangeiro para primeiro pesquisar e descobrir  os recursos e segundo extrair, produzir e comercializar  o que  traz benefícios aos moçambicanos. Está é a opção certa, a opção da FRELIMO e estamos seguros de que estamos num bom caminho e estamos na rota do desenvolvimento graças a esta liderança visionária da FRELIMO e do Presidente Armando Emílio Guebuza, o timoneiro da luta contra à pobreza.
 Devemos continuar com o processo em curso de revisão das leis, politicas, regulamentos e estratégias do sector de exploração mineira e de hidrocarbonetos, com vista a aprimorarmos o quadro regular com base na experiencia já acumulado, com vista a fazer face aos desafios decorrentes do rápido desenvolvimento do sector e maximizar cada vez mais as oportunidades e benefícios para os moçambicanos.   
Portanto, todos nós como moçambicanos devemos nos distanciar de actos, discursos pré-concebidas e preconceituosos que visam transformar os recursos dos moçambicanos em problemas para os moçambicanos. Devemos nos distanciar de todos os expedientes que tendem a desinformar, a manipular a opinião pública sobre os recursos naturais e a distribuição da riqueza nacional, devemos continuar a preservar a paz, a harmonia, a estabilidade e a unidade nacional, como nossos recursos, nosso património, nossas conquistas, nossos valores, nossa identidade, pois só com a paz e a Unidade Nacional é que podemos promover o crescimento e desenvolvimento do nosso País, e construímos o bem-estar.
Por isso não nos deixemos enganar por discursos políticos ou politicamente motivados, que tendem a lançar areia para os olhos dos moçambicanos, tendem a semear um clima de desconfiança e de conflito entre os moçambicanos para subverter a marcha dos Moçambicano, rumo a erradicação da pobreza e a construção de um Moçambique cada vez mais próspero.
A quinta falsa ideia que tem sido arremessada é a de que com a exploração dos recursos naturais estamos a ficar cada vez mais pobres, o que não é verdade, pois Moçambique está a crescer, Moçambique está a mudar, a vida dos moçambicanos está a melhorar, mais moçambicanos tem acesso a água potável, à saúde, à educação, à energia, à telefonia às tecnologias de comunicação e informação, mais moçambicanos hoje constroem habitações melhoradas, mais moçambicanos adquirem hoje meios de transporte, mais moçambicanos hoje erguem empreendimentos em vários sectores e em todas as latitudes do nosso País, o Moçambique que temos hoje, é melhor do que tínhamos ontem e de certeza o Moçambique de amanhã  será melhor que o de hoje, graças ao trabalho de todos os moçambicanos e a capacidade que a FRELIMO tem de continuar a responder com eficácia aos anseios do povo, é por isso que o povo conta: a FRELIMO é que fez, a FRELIMO é que faz, devido a força motriz que imprime na promoção do desenvolvimento económico e social sustentável e combate a pobreza.
 O Desenvolvimento é um processo dinâmico e dialéctico que gera em cada etapa novos desafios, novas práticas e nova necessidades, novas exigências típicas e contemporâneas ao processo de desenvolvimento e que por isso não devem ser encarados sinal de retrocesso, mas sim como sinal parte do próprio crescimento e do processo de desenvolvimento.
       
·       Senhora Presidente da Assembleia da República
·       Senhor Primeiro Ministro da República de Moçambique
·       Senhores Deputados
·       Minhas Senhoras
·       E meus Senhores

Há um pedido de informação apresentado por uma das Bancadas que encerra uma ambiguidade, pois alega que há uma atitude que é protagonizada por membros ou militantes do Partido no poder, que acoberto de perecerem a estruturas administrativas quer locais quer municipais, caracterizando-se sua actuação na destruição ou vilipendio das sedes dos outros partidos, seus mastros e bandeiras, alegadamente em cumprimento de instruções do Governo Central, o que não corresponde a verdade, como, aliás o Governo esclareceu de forma categórica e inequívoca, pois nunca emitiu instruções contrárias a ordem jurídica vigente no país e nunca foi comunicado oficiosamente da existência de órgãos locais do Estado ou órgão do Poder Local que estejam a praticar actos que ofendem os valores do Estado de Direito Democrático, e nós acrescentamos que o Partido FRELIMO nunca foi notificado e não tem conhecimento da existência de membros seus que tenham praticado tais actos, temos sim conhecimento de militantes nossos vítimas de actos protagonizados por alguns adversários e foram dirigidos em sede própria, pois é assim como funciona o Estado de Direito Democrático.    

Portanto trata-se de um pedido de informação controvertido que mistura membros do Partido, estruturas administrativas, órgãos do Estado. Trata-se de uma questão apresentada de forma equivocada, que nem deixa claro em que consiste o pedido de informação, pois qualquer cidadão moçambicano está claro que as instruções do Governo são feitas obedecendo uma forma convencional e todos nós sabemos que o Governo nunca dará instruções contrárias à sua própria agenda de construção do Estado de Direito Democrático, e num Estado de Direito Democrático como o nosso a lei é base, o fundamento, o critério e limite da actuação de pessoas singulares, pessoas colectivas públicas e privadas. Ora os órgãos são distintos dos indivíduos que os servem, o órgão é uma instituição que funciona com base em regras e normas, um órgão tem um, valor social despersonalizado e abstracto, representativo de uma ideia a realizar constantemente e traduzida em normas legais ou costumeiras, que os indivíduos servem com as suas faculdades, vitalizando mas sem o absorver.
Ora a acção de uma pessoa física singular só pode ser imputável ao Estado quando a sua actuação está conformada com a lei, pelo que não havendo nenhuma instrução de nenhum órgão do Estado não se pode imputar ao Governo uma responsabilidade por actos contrários à sua própria vontade, pois o Governo manifesta-se na vida jurídica através dos seus órgãos: O órgão é Estado, mas o titular do órgão não é Estado e só o representa quando age no cumprimento do mandato do Estado, isto é, o acto do órgão é acto do Estado, mas nem todos actos dos titulares dos órgãos são actos do     Estado, ou por outras, quando os titulares dos órgãos actuam nos termos da lei, produzem actos imputáveis aos órgãos e que como tais passam a ser actos imputáveis ao Estado, pois exprimem uma vontade funcional, porém quando actuam fora da ordem jurídica, ou das instruções, actuam fora da esfera pública.  
  A FRELIMO reafirma o seu comprometimento e com compromisso para com o contínuo fortalecimento do Estado de Direito Democrático e apela aos Partidos Políticos para que cumpram com as suas obrigações constitucionais mormente quanto à necessidade da educação política e cívica dos seus membros, conformando a sua actuação com as regras do Estado de Direito Democrático.  
Muito obrigado

Edson Macu’acua
Maputo, 24 de Outubro de 2012