Curso de Pós- Graduação Profissional em Administração Pública
Modulo: Gestão Estratégica
Tema: Contributo sobre o Sistema de Planificação do Governo Moçambicano
Discente: MACUÁCUA, Edson Docentes: Dr. Mamade Abdala
Dr. Armaldo Douve
Maputo, Junho 2012
Índice
Siglas e Abreviaturas...........................................................i
Introdução.............................................................................1
Conceitos Fundamentais.......................................................2
Gestão....................................................................................2
Gestão estratégica................................................................2
Os órgãos que participam no processo de planificação........4
Assembleia da República........................................................4
O Governo................................................................................4
Ministério da planificação e desenvolvimento.......................4
Governo Provincial...................................................................6
Governo distrital.......................................................................6
As Assembleias Provinciais......................................................6
Os diferentes níveis de Plano....................................................7
Agenda 2025...............................................................................7
O programa Quinquenal.............................................................7
O PARP........................................................................................7
Plano econômico e social............................................................7
Visão geral do ciclo de planificação……………………..........10
Princípios do SPO……………………………………………………..…………………………15
Análise do processo de planificação e orçamentação………………...………………………..16
Fórum de planificação……………………...……………………………………………………18
Conclusão ......................................................................................................................................22
Bibliografia
1.
Siglas e Abreviaturas
AR – Assembleia da República
BdPES – Balanço do Plano Económico e Social
CFMP – Cenário Fiscal de Médio Prazo
CGE- Conta Geral do Estado
INE – Instituto Nacional de Estatística
NEPAD – Nova Parceria para o Desenvolvimento de África
MF- Ministério das Finanças
MPD – Ministério da Planificação e Desenvolvimento
MEO – Modulo de Elaboração do Orçamento
OE- Orçamento do Estado
ODM- Objectivos de Desenvolvimento do Milénio
PARPA – Plano de acção de Redução da Pobreza Absoluta
PES- Plano Econômico e Social
PQG – Programa Quinquenal do Governo
REO- Relatório de Execução do Orçamento
RAI – Relatório de Avaliação do Impacto
SISTATE – Sistema de Administração e Finanças do Estado
SPO – Sistema de Planificação e Orçamento
1. Introdução
O presente trabalho enquadra-se no âmbito do modulo de gestão estratégica e tem como objecto de estudo o ciclo de planificação no Estado Moçambicano.
Constituem objectivos do trabalho:
- Descrever o sistema nacional de planificação;
- Analisar o sistema nacional de planificação;
- Contribuir para um modelo de planificação Harmonizado e integrado;
- A metodologia empregue na realização do presente trabalho, consistiu na pesquisa bibliográfica;
A importância de presente trabalho reside no facto de que permite-nos aferir as etapas de processos da planificação e o papel dos diferentes intervenientes do sistema de planificação.
A planificação é um sistema e é um processo fundamental no processo de gestão, pois de acordo com Antonio Santos o planejamento é uma função da gestão que clarifica a missão da organização, define os seus objectivos, e fórmula a estratégia e as táticas mais adequadas à consecução dos objectivos traçados.
O trabalho é constituído por três partes fundamentais, a primeira onde abordamos os conceitos fundamentais, a segunda onde fazemos a descrição do ciclo de planificação dos órgãos intervenientes, os níveis de planos e os instrumentos de planificação e a terceira onde fazemos a análise critica do sistema de planificação.
2. Conceitos Fundamentais
2.1 Planificação
A planificação é descrita como um processo de visualização de futuro. A planificação envolve a resposta de perguntas como: o que deve ser feito? Quem vai fazer? Como vai fazer? Quanto tempo irá fazer? Quanto irá custar?[1]
A planificação estratégica é um instrumento de gestão usado para ajudar as organizações a executarem melhor as suas tarefas focalizando os recurso e as energias para garantir o Maximo alcance dos objectivos comuns da organização. É um instrumento usado para verificar e ajustar a direcção da organização em resposta as dinâmicas do ambiente externo da organização. Em resumo, a planificação estratégica é um esforço disciplinado para produzir decisões e acções fundamentais, que moldem e conduzem a forma de estar ou de ser da organização, as acções realizadas e por que realiza, com um enfoque para o futuro.[2]
2.2 Gestão
A gestão pode ser entendida como processo de coordenação e integração de recursos, tendente à consecução dos objectivos estabelecidos através do desenvolvimento das actividades de planeamento, organização, direcção e controlo, ou por outras é um processo de coordenação e integração de actividades, através de planeamento, organização, direcção e controle, tendente a assegurar a consecução dos objectivos definidos, através das pessoas, de forma eficaz e eficiente[3].
2.3 Gestão estratégica
A gestão estratégica é um sistema ou modelo de gestão que, tendo como base a reflexão estratégica e a visão partilhada dos membros da organização, permite o desenvolvimento das seguintes atuacções[4]:
- Ao nível do planejamento
a) Planejamento da estratégia da organização, traduzida na definição dos segmentos de mercado em que esta deverá apostar ( e não apostar) e dos seus objectivos e missão , com basae na analise interna e analise do seu meio envolvente contextual e transacional ( de que resulta a terminação dos pontos fortes e fracos, e dos das oportunidades e ameaças.
b) Planejamento das tácticas da organização, entendidas como forma através da qual a estratégia deverá ser executada. Com particular destaque para:
· O planejamento de estrutura da organização, que seja mais adequada à implementação da estratégia e contempla a respectiva cadeia de comando, circuitos de informação e comunicação, e relações de autoridade e responsabilidade entre os vários membros e grupos da organização;
· O planejamento da afectação dos recursos organizacionais necessários a execução da estratégia (recursos financeiros, humanos, tecnológicos, processos, tempo, etc. Privilegiando-se a sua afectação às áreas criticas para o sucesso sustentado da organização;
· A definição das políticas de gestão funcionais (compras, finanças, sistemas de informação, recursos humanos, produção, logística, controlo de gestão, marketing);
· A definição das regras e procedimentos departamentais;
· A elaboração dos planos, programas e acções necessárias à implementação da estratégia e, bem assim, dos respectivos orçamentos.
- Ao nível da organização
· Da estrutura organizacional e das relações de autoridade, cooperação e responsabilidade, conforme planeado
· Dos projectos e iniciativas de acção definidos, bem como das actividades de valor e respectivos processos, de acordo com o planeamento efectuado;
· Dos recursos (humanos, financeiros, instalações, equipamentos, processos produtivos, Know-How, tecnologia, sistemas de informação, etc) necessários à execução da estratégia , como planeado.
- Ao nível da direcção e liderança
Da execução das actividades de valor e respectivos processos de transformação de inputs ou outputs, de acordo com táctica definida.
· Da execução dos planos, programas, acções e orçamentos;
· Da implementação das políticas regras e procedimentos planeados.
- Ao nível do controlo (feedback)
· Da execução dos planos, programas, acções e orçamento planeado;
· Do cumprimento das políticas, regras e procedimentos definidos;
· Da execução das actividades e processos;
· Do desempenho, em particular, da extensão com os objectivos planeados estão a ser cumpridos, e do apuramento de eventuais desvios e tomada das medidas correctivas mais adequadas;
· Das eventuais alterações do meio envolvente, susceptíveis de comprometerem o sucesso da estratégia definida.
3. Os órgãos que participam no processo de planificação
3.1 Assembleia da República
De acordo com o artigo 179 da Constituição da República, é da exclusiva competência da Assembleia da República:
- Deliberar sobre o programa do Governo;
- Deliberar sobre as grandes opções do plano econômico e social e do Orçamento de Estado e os respectivos relatórios de execução;
- Aprovar o Orçamento do Estado
3.2 O Governo
De acordo com o disposto no artigo 204 da Constituição da Republica, cabe ao Governo preparar o plano econômico e social e o orçamento de estado, executa-los após aprovação pela Assembleia da Republica, como se depreende do n° 1 do artigo 129 da Constituição da Republica que estabelece que o plano econômico, social é elaborado pelo Governo com base no seu programa quinquenal.
3.3 Ministério da planificação e desenvolvimento
De acordo com o decreto presidencial n° 3/ 2010 de 19 de Março, o Ministério de Planificação e Desenvolvimento é o órgão central do aparelho do estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e coordena o processo de planificação e orienta o desenvolvimento econômico e social integrado e equilibrado do País.
Ainda de acordo com o decreto supracitado, são atribuições do Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
· Planificação de todas as actividades econômica, social e orientação da afectivação de recursos financeiros a nível sectorial e territorial, de acordo com os objectivos e prioridades nacionais, a curto, médio e longo prazos;
· Orientação de afectação dos recursos humanos e demais recursos existentes, de acordo com os objectivos e prioridades nacionais;
· Formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado, bem como a garantia da sua implementação;
· Coordenação da elaboração de políticas e estratégias macro-econômicas;
· Orientação da elaboração de políticas e estratégias sectoriais, ou com coordenação com os sectores relevantes, assegurando o cumprimento dos objectivos fundamentais do Governo;
· Acompanhamento, monitoria e avaliação da evolução econômica e social, bem como proposta de medidas e política que garantem a persecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidas;
· Participação na definição de políticas estratégias de planejamento físico;
· Coordenação e contribuição na produção de uma base de conhecimento necessário a formulação de políticas e programas;
· Criação e manutenção de uma base de dados relevantes para os processos analíticos e de planificação de políticas e programas;
· O desenvolvimento e consolidação do sistema de planificação;
No domínio da planificação compete ao Ministério da Planificação:
· Propor o sistema nacional de planificação econômica e social a todos os níveis;
· Definir metodologias de elaboração de trabalhos de desenvolvimento econômico e social a todos os níveis;
· Elaborar as previsões dos agregados macro- econômicos no quadro da programação financeira, em coordenação com as instituições relevantes;
· Elaborar a proposta do programa do governo e demais instrumentos de planificação de curto, médio e longo praz, em coordenação com outros órgãos e instituições do estado;
· Coordenar a fixação da previsão plurianual das receitas e do financiamento do orçamento do estado e comunicar os limites da despesa anual dos órgãos r instituições do estado;
· Definir as prioridades para a componente da despesa de investimento no orçamento do estado;
· Participar na elaboração na proposta de Orçamento do Estado, garantindo a sua consistência com os programas de desenvolvimento econômico e social de âmbito regional e internacional;
· Promover e realizar estudos de pesquisa que conduzam ao aprofundamento do conhecimento da situação sócio- econômica, contribuindo para a melhoria do processo de planificação.
3.4 Governo Provincial
De acordo com o disposto no artigo 19 da Lei n° 8/2003, compete ao Governo Provincial:
- Aprovar a proposta do plano e orçamento provincial, supervisar a sua execução e apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros.
3.5 Governo distrital
De acordo com o plasmado no artigo 39 da Lei n° 8/ 2003, compete ao Governo Distrital aprovar as propostas do Plano de Desenvolvimento de Actividades e do Orçamento do Distrito.
De acordo com o vertido no artigo 12 do n° 8/ 2003, o Distrito é a Unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base de planificação do desenvolvimento econômico, social e cultural da República de Moçambique
3.6 As Assembleias Provinciais
De acordo com o disposto na alínea b) do n° 2 do artigo 142, compete as assembleias provinciais aprovar o programa do governo províncial, fiscalizar e controlar o seu cumprimento.
4 Os diferentes níveis de Plano
4.1 Agenda 2025
É um guião nacional na abordagem da problemática de desenvolvimento e que se pretende que seja uma referencia para governados, governantes, profissionais, sociedade civil e parceiros de cooperação e contem uma visão e as opções estratégicas que se oferecem para Moçambique até 2025.
Neste contexto a agenda 2025 deve servir de fonte de inspiração na elaboração dos Manifestos Eleitorais dos Partidos Políticos e de Programa Quinquenal.
4.2 O programa Quinquenal
O Programa Quinquenal do Governo é elaborado pelo Governo após as eleições e, é apropriação e transformação pelo governo do manifesto eleitoral do Partido vencedor.
4.3 O PARP
O PARP é um instrumento técnico quinquenal, que tem a particularidade de que resulta de um processo participativo, onde estão envolvidos o Governo, a Sociedade Civil e os parceiros internacionais.
O PARP é um instrumento flexível, ajustado e actualizado anualmente através Cenário Fiscal de Médio prazo, do Plano Econômico e Social e do Orçamento de Estado, que são instrumentos de operacionalização do programa Quinquenal do Governo. O PARPA é elaborado de 5 em 5 anos como instrumento macro de operacionalização do programa do governo, focalizado na redução da pobreza.
4.4 Plano econômico e social
O plano econômico e social é proposto pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República; tem um caracter anual e a sua elaboração toma como base o programa quinquenal.
De acordo com o artigo 128 da Constituição da Republica, o plano econômico e social tem como objctivo orientar o desenvolvimento econômico e social no sentido de um crescimento sustentável, reduzir os desequilíbrios regionais e eliminar progressivamente os diferenças econômicas e sociais entre a cidade e o campo.
De acordo com o disposto no numero 2 do artigo 129, da Constituição da Republica, a proposta do plano econômico e social é submetido a Assembleia da República e deve conter a previsão dos agregados macro-económicos e as acções a realizar para a persecução das linhas de desenvolvimento sectorial e deve ser acompanhada de relatórios de execução que a fundamentam
5. Instrumentos de planeamento
Embora não exista uma legislação que define o sistema de planificação, analisando a prática do nosso sitema de planificação, permite-nos identificar os seguintes instrumentos de planeamento e orçamentção[5]:
· Programa Quinquenal do Governo ( PQG) que define as principais linhas de orientação política, econômica e social; reflete o manifesto eleitoral do Partido vencedor das eleições é provado pela Assembleia da República;
· Planos estratégicos sectorial e territorial, e os de carácter transversal, (multi-sectorial): articulam os objectivos de política expressos no programa do Governo, articulando as acções sectoriais e territoriais. São aprovados pelos ministérios e governos providenciais e distritais;
· Plano de Acção para a Redução da Pobreza ( PARP ): articulando com PQG, representa os objectivos, acções, metas e indicadores, da acções especificas que contribuem para a redução da pobreza;
· Cenário Fiscal de Médio Prazo ( CFMP ): apresenta as opções estratégicas direccionadas e materializar as grandes linhas constantes no PQG, e as suas respectivas implicações orçamentais;
· Plano Econômico e Social ( PES): define os objectivos econômicos e sociais, as acções a realizar, num determinado ano econômico, para o alcance dos objectivos de PQG;
· Orçamento do Estado ( OE): deve ser a expressão financeira do PES, e consiste na previsão dos recursos necessários para realização das despesas correntes e de investimentos inscritas no PES;
· Balanço do Plano Econômico e social ( Bd PES): enraizado em todos os níveis da planificação, efectua a monitoria e a avaliação do PES;
· Relatório de execução do Orçamento ( REO) : representa a execução do OE de forma periódica ( trimestral, semestral e anual);
· Conta Geral do Estado (CGE): evidencia a execução orçamental e financeira, o resultado do exercício e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do estado;
· Relatório de avaliação de Impacto (RAI): verifica a efectividade das estratégias para alcançar a redução da pobreza absoluta.
Fonte: Ministério da Planificação e Desenvolvimento (o ciclo e calendário do processo de planificação e orçamentação em moçambique )
- VISÃO GERAL DO CICLO DE PLANIFICAÇÃO
De acordo com a figura abaixo, representa de uma forma geral, a visão do ciclo actual de planificação, iniciando com a elaboração do PQG com base na Agenda 2025, ODM, NEPAD e outros, conforme referido acima. Com base no PQG, é elaborado o PARP e o PES.
O PARP identifica os Indicadores de Resultado e de Produto, com as suas respectivas metas nacionais, com a afectação prioritária dos recursos e faz a harmonização da política estratégica e sectorial.
O PQG e o PARP orientam a elaboração e ajustamento dos PE’s sectorial, territorial e de assuntos transversais multi-sectoriais incorporados no PQG. Os PE’s definem os objectivos estratégicos, correspondendo cada um deles a um Programa do Governo, integrando a política estratégica com a sectorial, e fazem o enquadramento dos recursos e afectação inter-sectorial
CICLO DE PLANIFICAÇÃO NACIONAL
Com base nos PE’s, é elaborado o CFMP que organiza e apresenta as opções estratégicas direccionadas a materializar as grandes linhas constantes no PQG e PARP, e ainda as implicações orçamentais através de mecanismos que estimam a disponibilidade de recursos públicos com base num cenário macro e sectorial. Desta maneira determina-se os limites de despesa e os recursos necessários para operacionalizar o PQG, via acções estratégicas transversais, sectoriais e territoriais devidamente alinhados com o PQG. Fica evidente a falta de alinhamento entre os instrumentos, uma vez que, o PARP orienta o PE, incorporado no PQG, com este se faz o CFMP que materializa as linhas do PQG e PARP e quase todos eles com horizontes temporais iguais.
O PES define os principais objectivos económicos e sociais para o ano económico, as acções anuais a realizar para atingir aqueles objectivos e a atribuição de recursos para esses fins, e fundamenta a proposta do OE. Faz a integração dos objectivos e metas sectoriais definidos nos PE’s, integra os objectivos e metas do PARP, coordenando o seu processo de monitorização.
O OE atribui os recursos necessários para que se operacionalize as acções a realizar para atingir os principais objectivos económicos e sociais definidos no PES.
O PES e o OE, criam uma consistência na orçamentação das acções com os objectivos políticos.
Fonte: Ministério da Planificação e Desenvolvimento,(O CICLO E CALENDÁRIO DO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO EM MOÇAMBIQUE )
De acordo com MPD, no documento intitulado, Modelo Conceptual do Planeamento e orçamento, o processo actual apresenta algumas duplicações de informação, como por exemplo o PQG e o PARP, que são dois instrumentos com objectivos quase idênticos e com horizontes temporais desfasados, mas a grande deficiência do sistema actual é a omissão de um plano de longo prazo, aprovado pelos órgãos competentes, com objectivos claros a serem alcançados, o que leva a que os Planos Estratégicos sectoriais e territoriais sejam elaborados na base do PQG que só tem um horizonte temporal de 5 anos.
O sistema actual não consegue integrar a informação constante dos vários instrumentos pois eles têm horizontes temporais diferentes, são aprovados em momentos diferentes e não tem qualquer processo de acompanhamento da sua execução. Por estes motivos a sua utilidade é mínima para o processo de elaboração dos instrumentos operacionais.
Estas deficiências acrescidas às já apresentadas no início do documento obrigam a uma revisão do sistema que terá como consequência a modificação da legislação, de maneira a fazer prever a componente relativa ao planeamento, alterando, para tal, a designação do SISTAFE, para Sistema de Planeamento e Administração Financeira do Estado (SIPAFE) e, por conseguinte, o Subsistema do Orçamento do Estado (SOE), para Subsistema do Planeamento e Orçamentação (SPO).
8. VERTENTES DA PLANIFICAÇÃO
De acordo com o documento intitulado, “Modelo Conceptual do Sistema do Planeamento e Orçamento” do MPD, duas vertentes principais de planificação, isto é, a vertente sectorial (vertical) e a vertente territorial (horizontal), que em princípio devem ser integradas. O processo de planificação é coordenado e os planos e orçamentos são globalizados ao nível distrital (pela Secretaria Distrital), provincial (DPPF’s) e nacional (MF e MPD).
No sistema actual as vertentes deviam funcionar de acordo com o ilustrado na figura abaixo.
Fonte: Ministério da Planificação e Desenvolvimento,(O CICLO E CALENDÁRIO DO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO EM MOÇAMBIQUE )
Porém a vertente sectorial tem dominado os processos de planificação em prejuízo da vertente territorial, pois de acordo com Centro De Desenvolvimento de Sistemas de Finanças do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, a prática tem demonstrado que a integração dos conteúdos dos planos produzidos por cada vertente está sendo altamente deficiente, principalmente pelas seguintes razões[6]:
ü Falta de normas, procedimentos e competências claras que regulam o processo;
ü Falta de uma estrutura adequada de plano, que acomoda a integração destes vertentes;
ü Falta de uma ferramenta adequada, que assegura que haja uma aplicação correcta das normas, procedimentos e estrutura do plano durante o processo de lançamento das actividades e orçamentos; e
ü O calendário de planificação anual não reserva espaço suficiente para coordenação e, harmonização no processo de elaboração do PES-OE.
Em consequência, a vertente sectorial tem dominado os processos de planificação, principalmente na elaboração dos instrumentos de planificação operacional (PES e OE), dificultando a operacionalização do princípio de que o Distrito é o polo de desenvolvimento do País.
Para uma integração e harmonização destas duas vertentes o sistema actual devia ter claramente definido as competências dos órgãos sectoriais e dos órgãos territoriais, isto é, ter a descentralização definida e a funcionar convenientemente, com capacidade a todos os níveis para efectuar a harmonização necessária. Se este aspecto já era importante quando foi definido há várias décadas que o distrito é o polo de desenvolvimento e a base da planificação, hoje, com a descentralização, vista no seu sentido correcto de passar poderes e competências para os municípios e órgãos locais do Estado, ela se torna mais importante para que cada um conheça os seus limites de actuação quer a nível sectorial quer a nível territorial.
9. PRINCÍPIOS DO SPO
De acordo com Modelo Conceptual do Sistema do Planeamento e Orçamento proposto, o SPO deve obedecer e garantir o cumprimento, dentre outros, dos seguintes princípios:
ü Legalidade, determina a observância rigorosa das normas legais vigentes.
ü Segregação de funções, princípio básico que consiste na separação de funções potencialmente conflituantes.
ü Transparência, visibilidade dos actos administrativos que permitam amplo conhecimento e participação da sociedade no processo de planeamento.
10. ANÁLISE DO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO
O actual processo de planificação é caracterizado por um número de instrumentos, que são actualmente elaborados de forma pouco articulada. Igualmente existe uma fraqueza em relação à definição de competências entre os vários intervenientes (a níveis central, provincial e distrital).
Das principais fraquezas destacam-se[7]:
· Em termos de integração e harmonização
ü Fraca ligação entre:
o O Plano e o Orçamento;
o Os Instrumentos Sectoriais e os Territoriais.
o Os Instrumentos Estratégicos e os Operacionais. e
o Os Instrumentos de Planificação e os de Monitoria.
ü PARP e o ciclo de planificação;
ü CFMP e o PQG e posteriormente entre o PES e o OE sectorial e territorial; e
ü Instrumentos de Monitoria e avaliação concebidos para se proceder ao acompanhamento em termos, essencialmente, financeiros.
· Em termos de normas:
ü Existe legislação dispersa que legitima a elaboração dos vários instrumentos e que não define a integração dos instrumentos de curto, médio e longo prazo;
ü Os instrumentos actuais da planificação e de monitoria e avaliação não se encontram normalizados. O modo do seu funcionamento não está explícito ou formalmente aprovado; e
ü A Assembleia da República aprova o PES por uma resolução e a sua expressão financeira, o Orçamento do Estado, por uma Lei.
· Em termos de procedimentos:
ü A definição dos programas do PES e OE, não cumprem com as regras definidas na Lei do SISTAFE;
ü As acções são inscritas no PES e OE sem qualquer aprovação prévia da sua viabilidade ou prioridade e os mesmos são sempre apresentados no período da elaboração destes instrumentos;
ü A falta de identificação de competências de nível central, provincial e distrital que não permitem a harmonização das várias vertentes no processo de planificação;
ü O PQG apresenta apenas acções e não identifica os recursos necessários para o quinquénio; e
ü O papel das Assembleias Provinciais na cadeia de elaboração, apreciação e aprovação dos planos não está claramente definido e operacionalizado.
· Em termos de abrangência
ü Os instrumentos de planificação não abrangem certas entidades que utilizam fundos públicos, como os municípios e empresas públicas;
ü A aplicação informática designada de Módulo de Elaboração do Orçamento (MEO) desenvolvido para responder pontualmente as dificuldades que se estavam a enfrentar no processo da orçamentação também apresenta algumas deficiências;
ü O MEO não segue a arquitectura do SISTAFE, é um processo de programação das acções e respectivos recursos. As alterações orçamentais registadas ao longo do ano no Módulo de Execução do Orçamento (MEX) não são reflectidas automaticamente no MEO o que obriga a que no fim do ano seja feita a transferência da execução para o MEO através de ficheiros para o processo de elaboração do PES e OE do ano seguinte;
ü As Assembleias Provinciais têm como competências, no âmbito do PES e OE, mas a forma como elas devem exercer essas competências ainda não está devidamente legislada.
- FÓRUM DE PLANIFICAÇÃO
Com vista a assegurar a materialização, em cada ano, da visão e dos objectivos de desenvolvimento nacional plasmados nos instrumentos de planificação nacional, sectorial e local de curto, médio e longo prazo o MPD, foi criadoem 2010 um Fórum de Planificação.
De acordo com os termos de referência o fórum, têm um de carácter consultivo, e tem a missão de proceder a interacção e debate a volta de novas abordagens, legislação, orientação e metodologias, sobre sistema e processo de planificação e orçamentação, com vista a melhoria progressiva do mecanismo de elaboração dos instrumentos de planificação e monitoria.
O fórum de Planificação é constituído pelas seguintes entidades:
- Vice Ministra da Planificação e Desenvolvimento;
- Vice Ministro das Finanças;
- Vice-presidente dos Pelouros no Instituto Nacional de Estatística;
- Secretários Permanente das Sedes;
- Directores Nacionais de Planificação / economia dos sectores e seus adjuntos;
- Técnicas de Planificação dos sectores.
É este fórum que aborda e define as orientações e metodologias para a elaboração dos instrumentos de medio prazo, nomeadamente Estratégia e Plano de Desenvolvimento Nacional, Programa Quinquenal do Governo, Planos Estratégicos Sectoriais e Territoriais, Estratégias de Redução da Pobreza Cenário Fiscal do Medio Prazo, Plano Economico e Social, Orçamento do Estado.
De acordo com o documento que temos vindo a citar o Fórum Nacional de Planificação tem em vista o alcance dos seguintes objectivos:
- Assegurar o estabelecimento de um mecanismo eficiente de fluxo e partilha de informação, a todos os níveis, sobre os processos de planificação, incluindo orientações, metodologias, estratégias, políticas e planos de desenvolvimento nacional.
- Assegurar a dinâmica e a qualidade progressiva do processo de planificação e orçamentação, a todos os níveis, e os respectivos instrumentos, com a criação do Fórum espera-se atingir os seguintes objectivo:
a. Sectores, Províncias e Distritos cumprindo, com rigor, as metodologias e orientações de planificação e orçamentação;
b. Melhorada a qualidade dos documentos de planificação e orçamentação elaborados;
c. Minimizada a discussão de aspectos técnicos nos fóruns/níveis decisórios;
De acordo com os Termos de Referencia do Fórum de Planificação do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, Sob direcção do MPD no cumprimento das suas funções, o Fórum a se reunir trimestralmente, funcionará a dois níveis, sendo um, de nível técnico e outro, a nível de Secretários Permanentes, visando a partilha de informação. De notar que é da competência dos Secretários Permanentes a formulação e acompanhamento dos planos e orçamentos sectoriais.
Ao nível técnico o Fórum é composto pelos Directores Nacionais de Planificação/Economia dos sectores e seus adjuntos, técnicos de planificação (pontos focais sectoriais), representantes do INE e técnicos do MPD e MF.
A este nível, a direcção dos encontros caberá ao Secretário Permanente do MPD coadjuvado pelo Secretário Permanente do Ministério das Finanças. Constituirão assuntos de debate matérias de índole técnica, a ser posteriormente submetidas à apreciação do nível dos Secretários Permanentes.
Ao nível dos secretários permanentes é composto pelos Secretários Permanentes sectoriais, Directores Nacionais e Adjuntos de Planificação/Economia dos sectores, e Vice-Presidentes dos Pelouros do INE. A este nível, os encontros são co-presididos pelos Vice Ministros da Planificação e Desenvolvimento e das Finanças. De notar que a este nível não serão objecto de debate aspectos técnicos dando-se ênfase, somente, à partilha de informação sobre orientações e metodologias de modo a assegurar o seu cumprimento integral pelos sectores.
Este modelo proposto peca por ignorar os níveis provincial e distritais, os que fazem a planificação e execução territorial, o que entra em contradição com o plasmado na lei 8/2003 que acentua que o Distrito é a base de planificação, aliás é justamente no Distrito onde há mais dificuldades de planificação e o sistema de planificação nacional não poderá ser harmonizado e integrado se não tiver como base a planificação distrital.
Ciclo de Planificação e Orçamentação do Governo
Fonte: Ministério da Planificação e Desenvolvimento,(O CICLO E CALENDÁRIO DO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO EM MOÇAMBIQUE )
Ciclo de Planificação e Orçamentação Anual do Governo – Calendário
Fonte: Ministério da Planificação e Desenvolvimento,(O CICLO E CALENDÁRIO DO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃO EM MOÇAMBIQUE )
Uma das questões fundamentais que este calendário suscita, é que não está claro em que momento é que os Distritos e as Províncias apresentam as propostas feitas na base da vertente territorial e quando e como é que são absorvidos ou harmonizados na planificação central, pois na elaboração final da proposta do plano econômico e social, as propostas que prevalecem são as oriundas dos Ministérios e não estão necessariamente harmonizados com as propostas de base territorial, dos Distritos e das provinciais. Por outro lado, os planos estratégicos a diferentes níveis ( distrital, provincial, sectorial, e central), tem sido adoptados em momentos diferentes e entre eles não estão necessariamente alinhados de modo a constituírem um sistema nacional de planificação
Conclusão
Não existe no nosso País uma legislação especifica que regula o processo de planificação, embora o processo de planificação, embora existem práticas reiteradas e várias orientações metodológicas avulsas.
O sistema de planificação carece de uma melhor harmonização e integração. Urge melhorar a coordenação entre a abordagem sectorial e territorial, baseado no principio do Distrito como base de planificação e polo de desenvolvimento.
Há uma necessidade de definição de uma calendarização das etapas de planificação, começando pelo Distrito, para evoluir aos níveis provincial e central, tendo como inspiração o programa quinquenal.
O processo da planificação deve ser entendido como um sistema e como uma etapa fundamental de um processo de gestão estratégica, o que significa que devem ser uniformizados as metodológicas da sua eleboração, conferindo um caracter sistemático a toda a cadeia de planificação.
Há uma necessidade de uma definição clara das normas que regulam o processo de planificação a todos os níveis e urge definir um calendário que estabelece um encadeamento dos intervenientes da planificação a todos os níveis.
Um aspecto crucial no processo da planificação do governo radica na necessidade de melhorar a abordagem sistêmica e integrada de modo a permitir que haja harmonia entre os planos sectoriais e os territoriais, e garantir que o vértice do plano, seja o mesmo o Programa Quinquenal e não haja vários planos desintegrados da programação global.
Actualmete há uma predominância da abordagem sectorial ( dos Ministérios ) no processo da planificação, em prejuízo da abordagem territorial ( Provincial e Distrital ) que se pretende acentuar com o processo da descentralização e desconcentração, Quinquenal que urge inverter, pois entra em contradição com o paradigma de governarão e desenvolvimento assente na premissa de que o Distrito é a base de planificação e polo de desenvolvimento, para o Distrito possa assumir o seu papel como base da planificação, deve ser dotado de técnicos qualificados na área de planificação e deve ser munido dos instrumentos do planeamento e orçamentação, nomeadamente o Programa Quinquenal do Governo, os Planos Estratégicos sectoriais e territoriais, Plano de Acção para Redução da Pobreza, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Econômico e Social, Orçamento do Estado, Balanço do Plano Econômico e Social, Relatório de Execução de Orçamento, Conta Geral do Estado, Relatório de Avaliação de Impacto, os quais devem servir de base na concepção do plano na abordagem territorial no Distrito, instrumentos estes que também a sua elaboração deve partir do Distrito e da Província
Bibliografia
2. Constituição Da Republica De Moçambique, Maputo – Moçambique, 2004.
- Instituto de Estudos Sociais e Económicos: O papel da Sociedade civil na formulação de políticas públicas em Moçambique, 19 de Setembro de 2007
4. Ministério Da Planificação e desenvolvimento- Direcção Nacional de Planificação: Proposta do processo e da estrutura de trabalho no âmbito da implementação do PARP 2011-14
5. Ministério Da Planificação e desenvolvimento- Direcção Nacional Orcamento ( DNO): Modelo Conceptual do Sistema do Planeamento e Orçamento, Março de 2012
6. Ministério Da Planificação e desenvolvimento- Direcção Nacional de Planificação: O Ciclo e Calendário do Processo De Planificação e Orçamento em Moçambique, Maputo. 2011
7. MAGENGE, Agostinho: Relatório de avaliação intermédia dos resultados do CPAP, Maputo- Moçambique. 2010
8. Ministério Da Planificação e desenvolvimento: Cerimónia de Assinatura do Novo Memorando de Entendimento Entre o Governo e os Parceiros De Apoio Programático Sobre a Concessão Do Apoio Geral ao Orçamento – intervenção da sua Excelência o Ministro da Planificação e desenvolvimento, Aiuba Cuereneia. Maputo, 18 de Março de 2009
9. Open Society for Southem Africa: Democracia e a participação politica, Africa 2009. Africa do sul
10. Conselho de Ministros: Plano Estratégico De Desenvolvimento da Administração Pública- Plano de Acção 2011-2012. Maputo – Moçambique
11. República de Moçambique; Termos de referência, Revisão de 2007 do Programa de Apoio Programático
12. República de Moçambique; Termos de referência, para reunião de Planificação 2010 do Programa de Apoio Programático
13. MABJAIA F: Manual de Planificação Estratégica Municipal, versão 2.0, Maputo – Mozambique. 2008
14. SANTOS, Antonio – Robalo J; Gestao Estrategica: Conceitos e instrumentos, Escolar Editora, Lisboa-Portugal. 2008
Lei n° 8/2003, de 19 de Maio de 2003 ( lei dos órgãos locais do estado [1] Mabjaia F. citando SNV Zimbabwe in Bryson, 2003
[2]Mabjaia F.,2008,pg37
[3] Antonio Santos, 2008, pg 22
[4] Idem, pg 329
[5] Ministerio da Planificação e Desenvolvimento, Modelo Conceptual do Subsistema do Planeamento e ornamentação, 2012,pg6
[6] Ministerio da planificação e Desenvolviment, Modelo Conceptual do subsistema do Planeamento e Orcamento 2012,pg11
[7] Ministerio da planificação e Desenvolviment, Modelo Conceptual do subsistema do Planeamento e Orcamento, 2012,pg7
Parabéns pela apresentação do ciclo, mas peca por ter omitido as fontes.
ResponderExcluiros meus parabens pela apresentacao dr.apenas pedir que o fundo seja melhorado para facilitar a leitura e dar mas enfase ao trbalho o meu muito obrigado zanda ACIPOL
ResponderExcluirmuito obrigado dr. forca para o outro lado...
ResponderExcluirParabéns, e desejo tudo de bom e sucessos...
ResponderExcluirGratos pela informação bem detalhada