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Maputo, Mozambique
Sou Doutorando em Paz, Democracia, Movimentos Sociais e Desenvolvimento Humano, Mestre em Direito, Mestre em Administração Publica, Mestrando em Direito do Petrosse e do Gás. Actualmente exerço as funções de Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,Direitos Humanos e de Legalidade ( Primeira Comissão ) da Assembleia da República. Sou Consultor e Docente Universitário.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

orçamento de Estado


INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA




Curso Superior Profissional de Administração Pública







Tema: Resumo sobre Noção e Funções do Orçamento do Estado.










Discente: Edson da Graça Francisco Macuácua











Maputo, Junho de 2011









Resumo


Autor: Ribeiro, Texeira ( 1995)
Título: Lições de Finanças Públicas
Conteúdo: Noção e Funções do Orçamento



  1. Noção do Orçamento

Orçamento é o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais competentemente autorizadas.

Esta definição dá-nos os dois elementos de qualquer orçamento, seja público ou privado;  a previsão e a limitação no tempo; e  o elemento próprio de Orçamento do Estado: a autorização.

  1. Funções do orçamento

2.1              Relacionação das receitas com as despesas

O Estado tem de orçar as suas despesas e as suas receitas a fim de se assegurar de que estas bastam  cobrir aquelas.


2.2. Fixação das despesas

O total das despesas é a soma das despesas, então há que fixar o montante destas últimas.

Ora, o total das despesas é a soma das despesas de todos os serviços do Estado. De modo que, se as despesas de  cada um dos serviços estiverem fixadas, estará fixado o total das despesas, o  que se efectiva através do orçamento. O orçamento das despesas é  uma série de aberturas de créditos aos serviços e como estes tem de confinar as suas despesas aos créditos que  lhe foram assinados, o total das despesas é dado pela soma dos créditos orçamentais.

2.3. Exposição do plano financeiro

Através do orçamento, expõe-se quanto o Estado se propõe despender com a organização e funcionamento de cada um dos serviços, como através da previsão das receitas, fica a saber-se qual o contributo de cada um dos meios de financiamento. O orçamento, representa, portanto, o próprio programa financeiro. É o plano da administração; o desenvolvimento que vai dar-se ou as restrições que vão pôr-se à actividade dos serviços, bem como a importância dos recursos que vão transferir-se do sector privado para o sector público.

  1. Regras de organização do Orçamento

3.1              Regra da Unidade

As receitas e as despesas do Estado devem ser inscritas em um único documento.

O Orçamento serve para relacionar as receitas com as despesas, por isso é conveniente que as receitas e as despesas sejam previstas no mesmo documento: sabe-se logo qual o montante total das receitas é suficiente para as cobrir.


3.2              Regra de  especificação

Se as receitas e as despesas fossem previstas em globo e não discriminadas, o orçamento não nos indicaria as diversas fontes donde o Estado vai tirar os seus recursos nem os diversos gastos que cada serviço público teríamos, verdadeiramente  uma exposicão do plano financeiro daí a que as despesas e receitas devem ser especificadas.

3.3. Regra do orçamento bruto

As receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento sem qualquer compensação ou desconto.

3.4              Regra da universalidade

As receitas e as despesas devem ser todas orçamentadas.

3.5              Regra da não consignação

As receitas devem ser indiscrinadamente destinadas à cobertura das despesas,  e não quaisquer receitas afectadas à cobertura de despesas em especial.

3.6              Regra da anualidade

O orçamento é uma previsão anual. A eleição do horizonte temporal anual decorre do facto de que para os indivíduos-dado existir o período natural de um ano, que influencia a agricultura e a indústria, e consequente toda a vida económica-referem ao ano a contabilidade das suas empresas. Sendo assim, é lógico que o Estado também refira ao ano a contabilidade da sua organização.



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