INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Curso Superior Profissional de Administração Pública
Tema: Resumo sobre Noção e Funções do Orçamento do Estado.
Discente: Edson da Graça Francisco Macuácua
Maputo, Junho de 2011
Resumo
Autor: Ribeiro, Texeira ( 1995)
Título: Lições de Finanças Públicas
Conteúdo: Noção e Funções do Orçamento
- Noção do Orçamento
Orçamento é o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais competentemente autorizadas.
Esta definição dá-nos os dois elementos de qualquer orçamento, seja público ou privado; a previsão e a limitação no tempo; e o elemento próprio de Orçamento do Estado: a autorização.
- Funções do orçamento
2.1 Relacionação das receitas com as despesas
O Estado tem de orçar as suas despesas e as suas receitas a fim de se assegurar de que estas bastam cobrir aquelas.
2.2. Fixação das despesas
O total das despesas é a soma das despesas, então há que fixar o montante destas últimas.
Ora, o total das despesas é a soma das despesas de todos os serviços do Estado. De modo que, se as despesas de cada um dos serviços estiverem fixadas, estará fixado o total das despesas, o que se efectiva através do orçamento. O orçamento das despesas é uma série de aberturas de créditos aos serviços e como estes tem de confinar as suas despesas aos créditos que lhe foram assinados, o total das despesas é dado pela soma dos créditos orçamentais.
2.3. Exposição do plano financeiro
Através do orçamento, expõe-se quanto o Estado se propõe despender com a organização e funcionamento de cada um dos serviços, como através da previsão das receitas, fica a saber-se qual o contributo de cada um dos meios de financiamento. O orçamento, representa, portanto, o próprio programa financeiro. É o plano da administração; o desenvolvimento que vai dar-se ou as restrições que vão pôr-se à actividade dos serviços, bem como a importância dos recursos que vão transferir-se do sector privado para o sector público.
- Regras de organização do Orçamento
3.1 Regra da Unidade
As receitas e as despesas do Estado devem ser inscritas em um único documento.
O Orçamento serve para relacionar as receitas com as despesas, por isso é conveniente que as receitas e as despesas sejam previstas no mesmo documento: sabe-se logo qual o montante total das receitas é suficiente para as cobrir.
3.2 Regra de especificação
Se as receitas e as despesas fossem previstas em globo e não discriminadas, o orçamento não nos indicaria as diversas fontes donde o Estado vai tirar os seus recursos nem os diversos gastos que cada serviço público teríamos, verdadeiramente uma exposicão do plano financeiro daí a que as despesas e receitas devem ser especificadas.
3.3. Regra do orçamento bruto
As receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento sem qualquer compensação ou desconto.
3.4 Regra da universalidade
As receitas e as despesas devem ser todas orçamentadas.
3.5 Regra da não consignação
As receitas devem ser indiscrinadamente destinadas à cobertura das despesas, e não quaisquer receitas afectadas à cobertura de despesas em especial.
3.6 Regra da anualidade
O orçamento é uma previsão anual. A eleição do horizonte temporal anual decorre do facto de que para os indivíduos-dado existir o período natural de um ano, que influencia a agricultura e a indústria, e consequente toda a vida económica-referem ao ano a contabilidade das suas empresas. Sendo assim, é lógico que o Estado também refira ao ano a contabilidade da sua organização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário