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Maputo, Mozambique
Sou Doutorando em Paz, Democracia, Movimentos Sociais e Desenvolvimento Humano, Mestre em Direito, Mestre em Administração Publica, Mestrando em Direito do Petrosse e do Gás. Actualmente exerço as funções de Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,Direitos Humanos e de Legalidade ( Primeira Comissão ) da Assembleia da República. Sou Consultor e Docente Universitário.

sábado, 6 de setembro de 2014

MANIFESTO ELEITORAL DA FRELIMO

MANIFESTO ELEITORAL DA FRELIMO

PARA AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E LEGISLATIVAS E PARA AS
ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

I. INTRODUÇÃO
1. Neste ano de 2014 terão lugar, em Moçambique, as quintas eleições gerais
multipartidárias (Presidenciais e Legislativas) e as segundas para as
Assembleias Provinciais.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014

2. O Camarada Armando Emílio Guebuza, Presidente da FRELIMO e Presidente da
República de Moçambique, em obediência ao preceituado na Constituição da
República, não se vai candidatar às próximas eleições presidenciais.
3. A III Sessão Ordinária do Comité Central da FRELIMO, realizada de 27 de
Fevereiro a 2 de Março de 2014, elegeu o Camarada Filipe Jacinto Nyusi como
candidato da FRELIMO às eleições presidenciais de 15 de Outubro próximo.
4. Unidos e coesos em torno do nosso candidato, e em conformidade com os
Estatutos e demais Directivas do nosso glorioso, vitorioso e cinquentenário
Partido, vamos em breve eleger os nossos candidatos à Assembleia da
República e às Assembleias Provinciais.
5. Para estas eleições, nós, a FRELIMO, apresentaremos um único Manifesto
Eleitoral, tanto para as eleições gerais, presidenciais e legislativas, como para as
Assembleias Provinciais.
6. O presente documento apresenta as Linhas Gerais do Manifesto Eleitoral da
FRELIMO, que consubstanciam as principais prioridades no nosso projecto de
governação para o quinquénio 20152019,
em prol da consolidação do bemestar
dos moçambicanos e de Moçambique.
2. CONTEÚDO DO MANIFESTO ELEITORAL
7. O Manifesto Eleitoral da FRELIMO inscrevese
na reafirmação da visão de
Eduardo Chivambo Mondlane, de um Moçambique independente e unido, e na
continuidade dos seus ideais e de Samora Moisés Machel, de Joaquim Alberto
Chissano e de Armando Emílio Guebuza, que inspirados pelo Povo, edificaram
um Moçambique próspero e soberano no concerto das nações. Assim, as
prioridades de actuação da FRELIMO para os próximos cinco anos, continuam a
buscar inspiração no Povo, seu ponto de partida e de chegada.
8. O Manifesto Eleitoral da FRELIMO sintetiza as aspirações dos moçambicanos e
reflecte as prioridades do desenvolvimento económico e social de Moçambique,
inseridos na dinâmica de desenvolvimento da região Austral de África, do
Continente e do Mundo. É assim que a FRELIMO se apresenta uma vez mais
perante o Povo, reafirmando o seu compromisso de continuar a valorizar o
Homem Moçambicano, promovendo o bemestar
de todos os cidadãos.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
9. Para o efeito, o nosso Manifesto Eleitoral compreende os seguintes capítulos:
2.1. Exortação;
2.2. Balanço do cumprimento do Manifesto Eleitoral de 2009;
2.3. Prioridades de governação para o período 20152019.
2.1. EXORTAÇÃO.
Moçambicanas,
Moçambicanos,
Compatriotas,
10. A FRELIMO, desde a sua fundação a 25 de Junho de 1962, e hoje, com a sua
maturidade de mais de 50 anos, com a sua capacidade interna de se renovar, de
se reinventar, de se modernizar, de se rejuvenescer e de se adaptar à realidade
actual da nossa bela Pátria Amada, dirigese
uma vez mais aos moçambicanos,
para apresentar os resultados e ganhos da sua acção governativa, e partilhar as
suas prioridades para os próximos 5 anos, para juntos continuarmos a construir o
bemestar
dos moçambicanos.
11. Este ano, fiel ao seu princípio de renovação e continuidade, a FRELIMO
apresentase
com o candidato FILIPE JACINTO NYUSI, jovem, repositório dos
ideais de Eduardo Chivambo Mondlane, Samora Moisés Machel, Joaquim Alberto
Chissano e Armando Emílio Guebuza.
12. Nestes mais de 50 anos da sua existência, a FRELIMO libertou a Pátria ocupada
e o seu povo escravizado, forjou e consolidou a Unidade Nacional, proclamou a
Independência Nacional, defendeu a soberania ameaçada por forças hostis à
liberdade dos povos, conquistou a Paz e iniciou o processo de reconstrução do
País.
13. Hoje, com a FRELIMO e com o empenho de todos os moçambicanos,
Moçambique está na rota do desenvolvimento. Hoje, com a FRELIMO e os
moçambicanos, Moçambique atingiu o crescimento médio anual de 7%, apesar
da crise financeira internacional.
14. Graças às políticas coerentes de governação da FRELIMO, cujo Manifesto foi
sufragado em 2009, as condições de vida dos moçambicanos estão a melhorar a
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
olhos vistos: temos mais água para as nossas famílias, mais hospitais, mais
escolas, mais estradas, mais pontes, mais investimentos. Moçambique está
melhor posicionado para o alcance de vencer a pobreza e alcançar um
desenvolvimento mais acelerado, inclusivo e sustentável.
Moçambicanas,
Moçambicanos,
Compatriotas,
15. Atenta às preocupações dos mais carenciados, a FRELIMO introduziu o Fundo
de Desenvolvimento Distrital, vulgo “7 milhões” em todos os distritos, e o
Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana (PERPU), nos
municípios, como forma de promover a participação dos moçambicanos na vida
económica do País, dinamizando, assim, uma economia mais inclusiva.
16. Com os “7 milhões” e o PERPU, nós, a FRELIMO, melhorámos as condições de
vida nos distritos e nos Municípios, promovemos a produção de mais comida,
criamos mais postos de trabalho, geramos mais rendimento, facilitamos o acesso
a mais insumos agrícolas e revitalizamos a comercialização e prestação de
serviços.
17. Consolidando a democracia e a governação participativa, é a FRELIMO que fez
da Presidência e da Governação Aberta e Inclusiva, um dos mecanismos mais
eficazes de comunicação directa com a população, onde se exerceu a liberdade
de expressão, aprofundando assim a democracia participativa.
18. É a FRELIMO que promoveu a criação dos Conselhos Consultivos Locais, órgãos
que permitiram que os cidadãos, ao nível da base, pudessem participar,
directamente, nos processos de definição das prioridades locais e tomada de
decisão sobre os projectos de desenvolvimento da sua comunidade.
Moçambicanas,
Moçambicanos,
Compatriotas,
19. No dia 15 de Outubro de 2014, somos chamados a afluir às urnas para eleger o
Presidente da República, os Deputados da Assembleia da República e os
Membros das Assembleias Provinciais, nossos dignos representantes na
condução dos destinos de Moçambique, nossa bela Pátria Amada.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
20. Nós, moçambicanas e moçambicanos, unidos do Rovuma ao Maputo e do Índico
ao Zumbo, temos, uma vez mais, a nobre oportunidade e responsabilidade de
reiterarmos ao Mundo inteiro o nosso compromisso com a democracia, paz e com
o nosso bemestar.
21. Vamos todos às urnas e votar na FRELIMO, para garantirmos a estabilidade
económica e social de Moçambique, e garantirmos o desenvolvimento sustentável
e inclusivo da nossa Pérola do Índico.
22. Combatentes, nossa fonte de inspiração de patriotismo e cidadania, vamos todos
votar na FRELIMO e no candidato FILIPE JACINTO NYUSI, garantia da
continuidade dos ideais de liberdade, independência e soberania da nossa Pátria
Amada.
23. Mulheres, educadoras da Nação moçambicana, vamos todas votar na FRELIMO
e no candidato FILIPE JACINTO NYUSI, certeza da defesa de iguais direitos e
oportunidades.
24. Jovens, presente e futuro de Moçambique, vamos votar na FRELIMO e no
candidato jovem FILIPE JACINTO NYUSI, garantia do nosso contínuo
envolvimento no processo de governação e de desenvolvimento de Moçambique.
25. Lideres comunitários, membros das organizações da sociedade civil, confissões
religiosas, associações sócioprofissionais,
exemplos de democracia
participativa, vamos todos votar na FRELIMO e no candidato FILIPE JACINTO
NYUSI, garantia do aprofundamento da parceria na governação do País.
26. Homens e mulheres, jovens e idosos, vamos todos votar na FRELIMO e no
candidato FILIPE JACINTO NYUSI, garantia de uma convivência social
harmoniosa.
27. Votar na FRELIMO e em FILIPE JACINTO NYUSI é assegurar a continuidade da
implementação de programas de protecção social básica para os idosos,
crianças e pessoas com deficiência.
28. Votar na FRELIMO e em FILIPE JACINTO NYUSI é assegurar a continuidade da
boa governação!
29. Votar na FRELIMO e em FILIPE JACINTO NYUSI é assegurar a continuidade do
reforço da soberania e da cooperação internacional!
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
30. Votar na FRELIMO e em FILIPE JACINTO NYUSI é votar no orgulho de ser
Moçambicano!
31. Por isso, compatriota:
32. VOTA EM FILIPE NYUSI, DEFENSOR DOS IDEAIS DE MONDLANE, SAMORA,
CHISSANO E GUEBUZA!
33. VOTA EM FILIPE NYUSI, O GARANTE DO DESENVOLVIMENTO!
34. VOTA NA FRELIMO, A FORÇA DA MUDANÇA!
2.2. BALANÇO DO CUMPRIMENTO DO MANIFESTO ELEITORAL DE 2009
35. Durante o período de 2009 a 2014, o Governo da FRELIMO, liderado por
Armando Emílio Guebuza, Presidente da FRELIMO e Presidente da República de
Moçambique, implementou diversas acções a nível nacional e internacional, que
se traduziram num rápido, sustentável e abrangente crescimento económico e
social do País, que se revela pelo desenvolvimento rural, pela melhoria da
prestação de serviços sociais básicos, construção de infraestruturas,
criação de
oportunidades de emprego, bem como na criação de um ambiente favorável ao
investimento privado e desenvolvimento do empresariado nacional.
36. No quinquénio prestes a findar, a FRELIMO, o Partido que promete e cumpre,
apresenta aos moçambicanos e ao Mundo o grau de cumprimento das
promessas feitas no seu Manifesto Eleitoral de 2009, que foram preferidas pela
maioria dos moçambicanos nas eleições gerais.
37. Foi com o apoio do Povo, do Rovuma ao Maputo e do Índico ao Zumbo, que o
Governo da FRELIMO implementou programas de desenvolvimento económico e
social, que permitiram o alcance dos seguintes principais resultados:
37.1. A dotação de orçamento próprio a todos os distritos do País, a atribuição
dos “7 milhões” para projectos de iniciativas locais para produção de
alimentos, geração de emprego e de rendimento, e do fundo para
infraestruturas
de decisão local, tem impulsionado o desenvolvimento dos
distritos.
37.2. A transferência do centro de tomada de decisão e dos recursos do nível
central para o nível local está a trazer mudanças nos órgãos locais do Estado
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
que se traduzem não só na mudança de mentalidade dos gestores e
funcionários públicos dado as responsabilidades acrescidas que têm, mas
também na mudança com implicações directas no desenvolvimento.
37.3. A Ponte Armando Emílio Guebuza, construída sobre o rio Zambeze, que liga
o Norte, o Centro e o Sul do País, a nova ponte sobre o rio Zambeze na
Cidade de Tete, importante infraestrutura
para o reforço da integração
regional, a Ponte Sobre o Rio Lugela, as Pontes sobre os Rios Lucite,
Mussapa e Nhancuarrara, em Mavonde, em Manica, a construção de 5
pontes entre Litunde e Marrupa, em Niassa, a Ponte sobre o Rio Muculumba,
em Nampula e a reabilitação da Ponte da Ilha de Moçambique, incluindo a
respectiva ponte Cais, que facilitam a circulação de pessoas e bens,
impulsionando o desenvolvimento económico e social do nosso País.
37.4. Reabilitação das estradas NamialoRio
Lúrio, em Nampula, Rio
LigonhaCidade
de Nampula, estrada NamacurraRio
Ligonha, troço
MocubaAlto
Benfica, na Zambézia, estrada MassingaNhachengue,
em
Inhambane, estrada XaiXaiChissibuca,
em Gaza, e início da construção da
estrada Circular de Maputo.
37.5. Reabilitação e expansão da Estação de Tratamento de Água de Nampula,
incluindo a drenagem, reabilitação e ampliação da barragem de Nacala, em
Nampula, que permitirá o aumento da capacidade do volume de encaixe de
água e satisfação das necessidades da população da Cidade de Nacala,
nova captação, construção do Sistema de Drenagem e de Abastecimento de
Água na Cidade de Quelimane, reabilitação e expansão do Sistema
Integrado de Abastecimento de água aos Municípios de Manica, Chimoio e
Gondola, na Província de Manica, reabilitação e expansão do sistema de
saneamento da Cidade da Beira, em Sofala, construção do descarregador
auxiliar da Barragem de Massingir, em Gaza, reabilitação e expansão do
sistema de abastecimento de água aos Municípios de Maputo, Matola e vila
de Boane, na Província de Maputo.
37.6. Construção dos Aeroportos Internacionais de Maputo, Vilanculo e Nacala,
reabilitação e expansão do Aeroporto Internacional de Pemba, reabilitação
da Linha de Sena, construção da linha férrea MoatizeNacalaaVelha,
construção do terminal de carvão e do porto de NacalaaVelha.
37.7. Construção do Hospital Provincial de Maputo e início da construção do
Hospital Central de Quelimane.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
2.3. PRIORIDADES DE GOVERNAÇÃO PARA O PERÍODO 20152019
Com vista a responder aos anseios do Povo Moçambicano e aos desafios para o
desenvolvimento de Moçambique, as prioridades de governação da FRELIMO para o
Quinquénio 20152019,
assentam em 6 pilares, nomeadamente:
PILAR 1: CONSOLIDAÇÃO DA UNIDADE NACIONAL
38. A FRELIMO defende que a Unidade Nacional é o elemento que aglutina os
moçambicanos do Rovuma ao Maputo e do Índico ao Zumbo, independentemente
da sua filiação partidária, cor, etnia e religião, e estimula todos os moçambicanos
a lutar contra todas as manifestações de discriminação, localismo, regionalismo,
tribalismo e racismo.
39. A FRELIMO promove o reconhecimento e valorização da diversidade cultural
como factor de consolidação da Unidade Nacional e encoraja a realização de
estudos, de investigação e intercâmbios culturais, turísticos e desportivos, a vários
níveis, para que haja interacção social e partilha de conhecimento da diversidade
cultural do País, contribuindo para a consolidação da Unidade Nacional,
respeitando a diversidade.
40. A FRELIMO reitera a necessidade de mobilização dos cidadãos a cultivarem o
conhecimento e o respeito mútuo, como salvaguarda da consolidação da Unidade
Nacional, da tolerância, da solidariedade e do respeito pelas diferenças.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
41. A FRELIMO promove a convivência pacífica entre os moçambicanos, cultivando o
diálogo e a tolerância em todas as esferas da vida, em particular, na política,
social, cultural e religiosa.
42. A FRELIMO é pela promoção da autoestima,
da amizade e da solidariedade
entre os moçambicanos, como elementos catalisadores da Unidade Nacional.
43. A FRELIMO defende a crítica e autocrítica,
como factores de autosuperação,
de
união e como elementos promotores do conhecimento mútuo e do respeito pela
diferença entre os moçambicanos.
44. A FRELIMO é pela valorização do indivíduo e incentiva a elevação e a promoção
das suas virtudes e qualidades.
45. A FRELIMO defende a integração, no sistema educativo nacional, de matérias
que eduquem as novas gerações a cultivarem o espírito de unidade na
diversidade.
46. A FRELIMO defende que a família é a célula base da sociedade e a principal
responsável pela transmissão e promoção dos valores nobres da Unidade
Nacional.
47. A FRELIMO é pela consolidação da educação patriótica alicerçada no respeito e
na valorização da diversidade e no conhecimento da história da Nação
moçambicana.
48. A FRELIMO é pela preservação e valorização dos locais e monumentos
históricos.
49. A FRELIMO defende a valorização da diversidade cultural como expressão da
riqueza da nossa moçambicanidade.
50. A FRELIMO defende que as línguas moçambicanas devem ser encaradas como
vectores de promoção da Unidade Nacional e como forma de valorização da
nossa diversidade cultural.
51. A FRELIMO incentiva as instituições de ensino superior e de investigação a
promoverem estudos e actividades que contribuam para reforçar o conhecimento
dos elementos e factores que caracterizam a identidade nacional.
52. A FRELIMO continua a estimular a promoção de eventos, como saraus culturais,
exposições, feiras, festivais culturais locais e nacionais e outros, para o
enaltecimento da nossa diversidade e riqueza culturais.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
53. A FRELIMO defende a massificação desportiva e o incremento de intercâmbios
culturais, com vista a usar o desporto e a cultura como ferramentas para elevar a
autoestima,
desenvolver o espírito de equipa e a solidariedade, promover a
unidade nacional e a coesão social.
54. A FRELIMO reafirma o seu compromisso de continuar a promover excursões,
visitas, programas turísticos interdistritais
e interprovinciais,
como forma de as
crianças e jovens conhecerem a diversidade cultural do nosso País, incentivando o
turismo nacional e a Unidade Nacional.
55. A FRELIMO reafirma que a mobilidade geográfica e sectorial de quadros na
Função Pública é um elemento promotor da consolidação da Unidade Nacional.
56. A FRELIMO defende que as confissões religiosas e outras organizações da
sociedade civil, devem dar o seu contributo na promoção e consolidação da
Unidade Nacional.
57. A FRELIMO é pela promoção de Casas de Moçambique na Diáspora para o
fortalecimento da Unidade Nacional.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
PILAR 2: CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
DEMOCRÁTICO, UNITÁRIO E DE JUSTIÇA SOCIAL
2.1. Justiça
58. A FRELIMO defende o respeito da Constituição e o reforço da cultura
democrática, devendo o acesso ao poder ser por via de eleições.
59. Para a FRELIMO, a confiança dos cidadãos nas instituições é factor decisivo para
a credibilização do Estado e do sistema político. A FRELIMO é pela promoção de
uma cultura de responsabilização, transparência e de prestação de contas.
60. A FRELIMO defende a prossecução do combate à corrupção e é pela defesa do
cumprimento da lei, para a promoção e a elevação da qualidade da governação e
a excelência do serviço público.
61. A FRELIMO continua a incentivar a denúncia e a correcção de todas as formas de
corrupção ou tendentes a fomentála,
assegurando as medidas de protecção aos
denunciantes.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
62. A FRELIMO é pela promoção, respeito e defesa dos direitos humanos nos termos
da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos.
63. A FRELIMO defende a promoção e divulgação dos direitos e deveres dos
cidadãos e dos agentes públicos na prestação de serviços.
64. A FRELIMO é pelo reforço da liberdade de expressão, de opinião e de
associação em Moçambique, respeitando os direitos fundamentais do cidadão e
das instituições legalmente constituídas.
65. A FRELIMO defende a consolidação do sistema de Justiça através da
continuação do processo de reforma e de descentralização das instituições da
Administração da Justiça.
66. A FRELIMO é pela penalização de crimes cibernéticos.
67. A FRELIMO é pela consolidação de uma administração da justiça célere,
eficiente, eficaz e implacável contra todo o tipo de crime, com o reforço da
capacidade da Polícia e do Judiciário.
68. A FRELIMO defende a mediação e a arbitragem como meios de administração
da justiça.
69. A FRELIMO é pela consolidação do funcionamento dos tribunais comunitários.
70. A FRELIMO reafirma o apoio aos cidadãos que necessitem de assistência
jurídica.
71. A FRELIMO incentiva uma comunicação social que desempenhe um papel activo
no processo de desenvolvimento, consolidação da democracia, veiculando
informação com isenção e contribuindo para a credibilização das instituições bem
como salvaguardando o direito do cidadão ao bom nome.
72. A FRELIMO defende a cultura de respeito pela diversidade e pluralismo de ideias.
2.2. Defesa da Independência e da Soberania, Ordem e Segurança
Pública
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
12
73. A FRELIMO é pela consolidação das Forças de Defesa e Segurança como
instrumentos fundamentais na defesa da Pátria, da ordem e segurança públicas e
do reforço da Unidade Nacional.
74. A FRELIMO defende a modernização das Forças de Defesa e Segurança,
através da provisão de infraestruturas e equipamento, de meios humanos
qualificados e materiais necessários para uma adequada protecção de
Moçambique e dos moçambicanos contra o terrorismo e o crime organizado.
75. A FRELIMO defende o reforço da cobertura da acção das Forças de Defesa e
Segurança nas zonas onde emergem os grandes projectos de desenvolvimento.
76. A FRELIMO é pela melhoria das condições sociais e de trabalho das Forças de
Defesa e Segurança que conduzam à sua dignificação.
77. A FRELIMO é pelo combate vigoroso a todas as formas de criminalidade,
sobretudo os crimes violentos, cruéis e desumanos como os raptos e o tráfico de
pessoas, assaltos à mão armada e contra a perturbação da ordem pública e do
bemestar
dos moçambicanos.
78. A FRELIMO defende o cumprimento do Serviço Militar e do Serviço Cívico, como
dever patriótico dos jovens moçambicanos.
79. A FRELIMO advoga a participação das Forças de Defesa e Segurança em
missões de interesse público tais como a assistência às populações em situação
de emergência e participação em missões de paz.
80. A FRELIMO defende a consolidação da ligação Políciacomunidade
como uma
das estratégias de prevenção e combate ao crime, encorajando os cidadãos a
organizaremse
nas comunidades e bairros, e a colaborarem com as forças da lei
e ordem.
81. A FRELIMO é pela continuação do combate à produção, tráfico e ao consumo
ilícito de drogas, práticas que minam o desenvolvimento das capacidades
intelectuais e físicas do cidadão.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
PILAR 3: REFORÇO DA CAPACIDADE DO ESTADO DE CONTINUAR
A RESPONDER COM EFICÁCIA AOS ANSEIOS DO POVO
3.1. Governação Participativa e Inclusiva
82. A FRELIMO defende que o Chefe do Estado eleito em sufrágio universal directo,
igual, secreto, pessoal e periódico, é o legítimo representante de todos os
Moçambicanos, o depositário de poderes de Alto Magistrado da Nação e o
garante da Constituição, da Unidade Nacional, promotor da cultura de Paz e do
funcionamento das instituições.
83. A FRELIMO defende a consolidação da boa governação assente na crescente
participação de todos os sectores da sociedade.
84. A FRELIMO reitera que o papel dos órgãos locais do Estado é o de assegurar a
coordenação, promover a execução dos planos e programas do Estado e garantir
a fiscalização das acções ao nível local.
85. A FRELIMO é pela consolidação das instituições do Estado a todos os níveis e
incentiva a organização da população de modo a participar nos processos de
tomada de decisão, fortalecendo a sua relação com o Estado.
86. A FRELIMO defende a consolidação de uma governação que promova a
estabilidade e o desenvolvimento económico e social sustentável.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
87. A FRELIMO é por uma governação aberta, participativa e inclusiva, promotora e
moderadora do debate público dos problemas da sociedade e da participação de
todos na procura de soluções, como uma forma de ampliação do processo
democrático na tomada de decisões.
88. A FRELIMO defende a divulgação da legislação relevante no seio da população
em geral, e ao nível dos funcionários e agentes do Estado para o exercício pleno
da cidadania e para a melhoria da prestação de serviços públicos.
89. A FRELIMO pugna pela consolidação da institucionalização do papel dos
Conselhos Consultivos locais e dos Conselhos Comunitários para que sejam cada
vez mais funcionais fortalecendo o envolvimento dos cidadãos na governação.
90. A FRELIMO defende o aprofundamento dos mecanismos de descentralização e
desconcentração, promovendo instituições cada vez menos burocratizadas,
capazes de administrar o País com eficiência.
91. A FRELIMO defende a institucionalização do papel da autoridade e dos líderes
comunitários na gestão da coisa pública, no desenvolvimento local, no
estabelecimento do equilíbrio nas relações entre os cidadãos e seu
relacionamento com a autoridade pública.
92. A FRELIMO vai continuar a apostar na consolidação das estratégias de
participação comunitária e na capacitação dos líderes comunitários e da
população em geral para que sejam cada vez mais proactivos nos processos de
desenvolvimento.
3.2. Administração Pública
93. A FRELIMO é por uma administração pública desconcentrada e descentralizada,
forte e participativa, próxima do cidadão, capaz de ser o fiel intérprete dos
anseios do Povo e provedor de serviços de excelência que satisfaçam as
necessidades e as expectativas dos cidadãos.
94. A FRELIMO defende a consolidação de um Estado forte, que em parceria com os
agentes económicos, busca, permanentemente, a satisfação das necessidades
básicas e anseios da população.
95. A FRELIMO é pela consolidação de um Estado provedor de serviços públicos,
como forma de preservar o interesse superior dos moçambicanos.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
96. A FRELIMO defende a consolidação do papel regulador e interventivo do Estado
no processo de desenvolvimento económico e social.
97. A FRELIMO defende a consolidação de uma administração pública que promova
a satisfação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que actue
com respeito aos princípios de igualdade, imparcialidade, ética e justiça social.
98. A FRELIMO é pela adopção de uma estratégia para o reforço da capacidade do
Estado de prover a formação técnicoprofissional
para a profissionalização do
sector público e estimula o reforço de uma cultura de integridade, ética e
deontologia profissional do servidor público.
99. A FRELIMO vai continuar a incentivar os jovens recémformados
a fixaremse
nos
distritos e localidades, onde a sua actividade vai dinamizar o desenvolvimento
económico equilibrado, contribuindo para o reforço da capacidade do Estado a
nível local e para a consolidação da Unidade Nacional.
100. A FRELIMO é pela consolidação da descentralização e pela desconcentração de
competências do Estado para os órgãos de poder local e órgãos locais do
Estado.
101. A FRELIMO defende que a descentralização e a desconcentração devem ser
acompanhadas por uma política de atracção e retenção de quadros no aparelho
do Estado, criando melhores condições de trabalho, com particular destaque nos
órgãos locais do Estado.
102. A FRELIMO é pela consolidação do diálogo social na Administracao Publica,
através da promoção do sindicalismo e regulação do exercício do direito à greve.
103. A FRELIMO defende a simplificação de procedimentos burocráticos, bem como o
aprimoramento dos mecanismos de disponibilização de informação sobre os
direitos que assistem ao cidadão.
104. A FRELIMO é pela consolidação das regras de transparência nos processos de
tomada de decisão aos vários níveis da Administração Pública.
105. A FRELIMO é pela consolidação da reforma do sector público no quadro de
desenvolvimento económico, social e cultural inclusivo e sustentável.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
106. A FRELIMO defende a continuação do combate à corrupção e o reforço da cultura
de prestação de contas.
107. A FRELIMO defende o fortalecimento contínuo das instituições públicas e a
preservação da memória institucional.
108. A FRELIMO defende que a competência e a experiência de trabalho são
requisitos chave para a progressão na carreira, e que o concurso é o método para
o ingresso no Aparelho do Estado, cabendo aos membros do Partido
esforçaremse
para serem os melhores funcionários.
109. A FRELIMO é pela valorização da experiência de trabalho no distrito e da
competência profissional, para a promoção e progressão profissional dos
funcionários.
110. A FRELIMO defende uma maior celeridade no processo de actualização de
carreiras profissionais e progressões dos funcionários públicos.
111. A FRELIMO defende a promoção da melhoria contínua das condições de vida e
de trabalho dos servidores do Estado, a todos os níveis, de quem se exige o
cumprimento de deveres, integridade, eficiência e eficácia na gestão da coisa
pública e qualidade no serviço prestado ao cidadão.
112. A FRELIMO é pela aprovação de uma política linguística que promova o uso das
línguas nacionais nos processos educativos, administrativos e na comunicação
social.
113. A FRELIMO defende o exercício do direito ao recurso, sempre que se considere
que as decisões da Administração Pública são ilegais, irregulares ou injustas.
3.3. A Assembleia da República
114. A FRELIMO defende que a Assembleia da República é o órgão representativo de
todos os moçambicanos, e que os representantes do Povo na Assembleia da
República defendem os interesses da Nação moçambicana.
115. Para a FRELIMO, a Assembleia da República é o garante da consolidação da
democracia em Moçambique e o campo em que actores eleitos pelo Povo
apresentam e colocam em discussão os diferentes pontos de vista sobre o
desenvolvimento do País, com o objectivo de construir e consolidar a Nação
moçambicana.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
116. A FRELIMO defende que a Assembleia da República é o principal espaço de
debate político democrático, que deve ser feito tendo em conta os princípios do
respeito pela diferença e os mais altos interesses do Estado moçambicano.
117. A FRELIMO vai continuar a defender a representatividade nacional, a
competência técnica e o equilíbrio de género na Assembleia da República.
3.4. As Assembleias Provinciais
118. A FRELIMO defende que as Assembleias Provinciais devem continuar a
assegurar o cumprimento e a obediência dos princípios e normas estabelecidos
pela Constituição e demais leis, bem como a monitoria do grau de cumprimento
dos planos e das decisões tomadas pelo Executivo atinentes à respectiva
Província.
119. A FRELIMO reitera que as Assembleias Provinciais devem continuar a defender
os interesses dos cidadãos e das comunidades na respectiva Província, no
quadro dos mais altos interesses da Nação.
120. A FRELIMO defende que as Assembleias Provinciais devem contribuir para a
manutenção da Paz e estabilidade política, social e económica da Província, para
a consolidação da autoestima
e para o fortalecimento do sentido de pertença à
Nação Moçambicana.
3.5. As Autarquias
121. A FRELIMO defende que as autarquias devem continuar a assegurar o aprofundamento da participação dos cidadãos e da democracia na sociedade
moçambicana, à qual os autarcas devem prestar contas periódica e regularmente.
122. A FRELIMO reitera o princípio do gradualismo no processo de autarcização.
123. A FRELIMO defende que as autarquias devem promover, e reforçar o carácter uno
e indivisível do Estado moçambicano, consolidando o processo de
descentralização administrativa, financeira e patrimonial.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/201
124. A FRELIMO defende que a autarcização deve contribuir para a educação política
e cívica dos munícipes e para o fortalecimento do sentido de pertença ao Estado
moçambicano.
125. A FRELIMO defende que todos os munícipes têm responsabilidades na
conservação e manutenção das infraestruturas,
e na promoção e
desenvolvimento do seu Município, promovendo a segurança e do bemestar
social nas suas comunidades.
PILAR 4: PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E
SOCIAL SUSTENTÁVEL, CRIAÇÃO DA RIQUEZA E COMBATE À
POBREZA
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
4.1. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4.1.1. Educação
126. A FRELIMO defende que a Educação é um direito humano e um instrumento
chave para a consolidação da Paz, da Unidade Nacional e para o
desenvolvimento económico, social e político da nossa Pátria, e um Sistema
Educativo, mais inclusivo, eficaz, eficiente e cada vez de melhor qualidade e
relevante.
127. A FRELIMO defende que a educação é um elemento chave para a consolidação
da Unidade Nacional e para o desenvolvimento do capital humano, factor
fundamental para o estabelecimento de uma sociedade de conhecimento e para a
promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do País.
128. A FRELIMO considera que a educação é um direito fundamental de todos os
cidadãos e um instrumento para a afirmação e integração do indivíduo na vida
social, económica e política.
129. A FRELIMO defende a inclusão nos currículos escolares de todos os níveis de
ensino referências ao amor à pátria, à história e à Unidade Nacional, visando a
promoção da cidadania e dos valores éticos e morais.
130. A FRELIMO defende o estabelecimento de parcerias entre os sectores público e
privado e a continuidade de reformas no sistema nacional de educação, tendo em
conta as necessidades do mercado e a evolução dos métodos de ensino e
aprendizagem.
131. A FRELIMO defende o incremento de recursos canalizados para expandir o
acesso à “Educação Para Todos”, para que os cidadãos obtenham as
competências chave, necessárias para o seu próprio desenvolvimento, das suas
famílias e do País.
132. A FRELIMO reitera que a Educação é o elemento fundamental para assegurar
que a nossa economia seja cada vez mais baseada no conhecimento.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
133. A FRELIMO é pela reafirmação do triângulo interdependente que inclui o acesso,
a equidade e a qualidade, como principais linhas de força para o alcance dos
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODMs) e para a Agenda Pós2015.
134. A FRELIMO defende que não haja cidadãos excluídos, deslocados ou
marginalizados em razão de género, do seu estatuto social, língua, deficiência e
localização.
135. A FRELIMO é por uma educação inclusiva, que interaja com outros sectores, tais
como a saúde, acção social e sector empresarial.
136. A FRELIMO defende a formação de mais professores para a educação especial
e para a educação bilingue.
137. A FRELIMO defende maior equidade no acesso à educação a todos os níveis.
138. A FRELIMO defende que o professor é elemento chave para a melhoria da
qualidade da educação, apostando na sua valorização, através da formação
contínua e diminuição do número de alunos por professor.
139. A FRELIMO defende a valorização do professor, atribuindolhe
condições
adequadas de trabalho, e facilitando os mecanismos de acesso a recursos
necessários para a melhoria da qualidade de vida.
140. A FRELIMO defende um Ensino Primário universal e gratuito, com ênfase na
aprendizagem nas áreas da literacia, numeracia e cidadania.
141. A FRELIMO é pela expansão do acesso à educação préescolar
a mais crianças,
como alicerces para uma educação de qualidade, relevante e centrada no
desenvolvimento de capacidades que a criança requer para a sua aprendizagem
contínua e ao longo da vida.
142. A FRELIMO defende a erradicação do analfabetismo no País, priorizando a
participação da mulher, cuja actual taxa de analfabetismo é de 62,7%, nos
programas de alfabetização. Assim, a FRELIMO reitera que os programas de
alfabetização devem destinarse
aos cidadãos, de ambos os sexos.
143. A FRELIMO defende a expansão e a implementação efectiva do acesso ao
ensino secundário profissionalizante em todos os distritos, com enfoque na sua
qualidade e relevância, assegurando que as crianças que concluem a 7ª classe
tenham acesso aos níveis subsequentes.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
144. A FRELIMO aposta na formação técnicoprofissional,
incluindo em parceria com o
sector privado, como meio para especializar o capital humano e capacitar o País
a alcançar níveis elevados de competitividade e de crescimento da economia à
escala global.
145. A FRELIMO defende o desenvolvimento do ensino técnicoprofissional
e
vocacional nos níveis básico, médio e superior, privilegiando o “saber”, o “saber
ser”, o “saber estar” e o “saber fazer”.
146. A FRELIMO é pela promoção de actividades de férias nos distritos como forma
de fortalecer a ligação da escola com a comunidade e com o sector produtivo,
com vista à criação de capacidade técnica do saber fazer.
147. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de políticas de formação técnicoprofissional
baseadas em padrões de competências, que permitam o acesso da juventude e
da mulher a uma formação de qualidade, relevante para o mercado de trabalho e
para a sua participação na vida económica, social, política e cultural do País.
148. A FRELIMO defende a continuação da construção de escolas técnicas e
profissionais, em todo o País, sobretudo nas zonas rurais, e incentiva o
estabelecimento de parcerias para o seu apetrechamento e funcionamento.
149. A FRELIMO é por um Ensino Superior que contribua para o desenvolvimento
económico e social do País, que promova a Unidade Nacional e a Democracia e
impulsione a integração na região e no mundo.
150. A FRELIMO advoga uma economia baseada no conhecimento. Para o efeito, a
FRELIMO defende que o Ensino Superior deve dotar o País de quadros
qualificados e relevantes, capazes de definir estratégias para a promoção do
desenvolvimento e para a resolução dos problemas das comunidades.
151. A FRELIMO é pela adopção e consolidação de reformas no ensino superior, que
visam adequar os curricula às necessidades do mercado e assegurar a sua
expansão com qualidade e sustentabilidade, em todo o País.
152. A FRELIMO defende a elevação da qualidade de ensino e o rigor no cumprimento
dos seus programas e pugna pela constante melhoria do processo de avaliação e
gestão do sistema de educação, envolvendo os principais actores do processo
educativo.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
153. A FRELIMO é pela promoção de estágios préprofissionais
dos formandos das
escolas técnicoprofissionais
e das instituições de ensino superior, como forma
de consolidação dos seus conhecimentos e habilidades.
154. A FRELIMO vai continuar a apostar na melhoria da qualidade dos serviços
educativos através de uma gestão descentralizada e de uma sólida liderança do
processo de ensino e aprendizagem.
155. A FRELIMO é pelo fortalecimento do desenvolvimento profissional estruturado de
líderes e gestores educacionais.
156. A FRELIMO defende a expansão das Tecnologias de Informação e Comunicação
(TIC) no processo de ensino e aprendizagem.
157. A FRELIMO é pelo uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no
provimento do ensino à distância nos níveis pósprimários,
num contexto de
diversificação e aumento de oportunidades de acesso à educação.
158. A FRELIMO continuará a promover a construção e o apetrechamento de
infraestruturas
educacionais e a sua manutenção contínua, de modo a assegurar
condições adequadas para o processo do ensino e aprendizagem a todos os
níveis de ensino.
159. A FRELIMO é pela promoção de parcerias públicoprivadas
em todas as formas e
níveis de provisão da educação, incluindo a construção e gestão de internatos.
4.1.2. Cultura
160. A FRELIMO é pela valorização do património cultural, estimulando a investigação
sóciocultural,
manutenção, construção, divulgação de monumentos e sítios
históricos.
161. A FRELIMO defende o desenvolvimento da literatura moçambicana, estimulando a
emergência de novos escritores, através da divulgação das obras e apoio a novas
editoras.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
162. A FRELIMO defende a realização de feiras e exposições de obras literárias,
como forma de promover a leitura, factor de estímulo ao desenvolvimento cultural e
científico.
163. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de indústrias culturais e criativas, como
contributo para o desenvolvimento económico e social no nosso País.
164. A FRELIMO defende a realização regular de festivais culturais nacionais e locais
como forma de consolidar a Unidade Nacional, intercâmbio e troca de
experiências entre artistas e grupos culturais.
165. A FRELIMO é pela consolidação do ensino artístico, estimulando o alargamento
de instituições de formação cultural e artística de nível superior, médio e básico.
166. A FRELIMO é pela promoção do associativismo na área cultural como forma de
alargar o espaço de participação dos agentes culturais no desenvolvimento do
País.
4.1.3. Ciência, Tecnologia e Inovação
167. A FRELIMO estimula a identificação e aplicação de soluções aos problemas das
comunidades, através dos resultados da investigação, inovação, desenvolvimento
tecnológico e transferência de tecnologias.
168. A FRELIMO defende a ligação entre a investigação aplicada e o sector produtivo,
visando o aumento da eficiência e produtividade.
169. A FRELIMO é pela promoção do acesso, uso e aplicação de Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC) na melhoria dos níveis de eficiência do sector
produtivo e industrial, na melhoria da prestação de serviços públicos, bem como
na participação do cidadão na governação.
170. A FRELIMO defende o desenvolvimento de recursos humanos, infraestruturas
e
financiamento para a investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e
transferência de tecnologias, em função dos actuais desafios que o País enfrenta.
4.1.4. Combatentes
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
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171. A FRELIMO valoriza os Combatentes e defende a sua integração na vida
económica e social do País.
172. A FRELIMO é pela valorização do combatente e incentiva a implementação do
quadro legal relativo à defesa e protecção dos direitos e deveres do Veterano da
Luta de Libertação Nacional e do Combatente da Defesa da Soberania e da
Democracia.
173. A FRELIMO defende a regularização do registo, fixação e pagamento atempado
das pensões, abonos e subsídios dos Combatentes.
174. A FRELIMO defende a continuação da adequação e actualização das pensões
dos combatentes de acordo com a revisão do salário mínimo.
175. A FRELIMO defende a melhoria das condições de vida do Combatente e de seus
filhos, através do acesso a bolsas de estudo e à formação técnico–profissional,
assistência médica e medicamentosa, assistência social, bem como a
financiamentos para a realização dos seus projectos.
176. A FRELIMO promove e estimula as boas práticas dos combatentes de modo a
desenvolver maior responsabilidade dos mesmos perante a sociedade.
177. A FRELIMO é pela preservação e valorização do património da Luta de
Libertação Nacional e promoção da pesquisa e divulgação da história da Luta de
Libertação Nacional.
178. A FRELIMO promove o registo e a divulgação das experiências dos combatentes.
4.1.5. Mulher, Família e Acção Social
179. A FRELIMO defende a valorização da mulher que se traduz na sua participação
cada vez mais efectiva e determinante nos órgãos de tomada de decisão a todos
os níveis e em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural,
para garantir uma igualdade efectiva entre o homem e a mulher na sociedade e
perante a lei.
180. A FRELIMO reitera que a família é a célula base da sociedade, onde se inicia, se
promove e se garante a aquisição de valores morais, éticos, sócioculturais,
cívicos e o amor à Pátria, complementada pela escola, pelas confissões
religiosas e pela sociedade em geral.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
181. A FRELIMO defende a família e promove a valorização do casamento.
182. A FRELIMO é pelo bemestar
social, pela segurança e estabilidade familiar
priorizando o atendimento às crianças, às mulheres, aos idosos, e às pessoas
com deficiência.
183. A FRELIMO defende a promoção e materialização dos direitos da criança,
nomeadamente, saúde, nutrição, educação e protecção social.
184. A FRELIMO defende o fortalecimento de acções para o contínuo enquadramento
da perspectiva de género nos planos e políticas de desenvolvimento do País,
reconhecendo a importância do equilíbrio de género no desenvolvimento
económico e social inclusivo e sustentável.
185. A FRELIMO defende a implementação de acções educativas que elevem a
consciência e o conhecimento pela mulher, dos direitos humanos e dos
dispositivos legais que a protejam.
186. A FRELIMO defende o aumento da representatividade da mulher nos órgãos de
consulta e de tomada de decisão, incluindo nas instituições de participação e
consulta comunitárias.
187. A FRELIMO defende a implementação de acções de prevenção e combate à
violência doméstica, em especial contra a mulher, a criança, a pessoa idosa e a
pessoa com deficiência.
188. A FRELIMO é pela promoção de maiores oportunidades para o empoderamento
económico da mulher.
189. A FRELIMO é pela promoção de iniciativas de formação profissionalizante e de
gestão de negócios orientadas para o empreendedorismo da mulher, que
concorram para o seu empoderamento, seu bemestar,
da família e da sociedade.
190. A FRELIMO é pelo reforço do papel da mulher na produção de alimentos,
defendendo a concessão e apoio multiforme para o aumento da produtividade.
191. A FRELIMO defende a promoção do associativismo da mulher que conduza ao
seu maior envolvimento na vida comunitária e nacional.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
192. A FRELIMO encoraja a participação da mulher na exploração e transformação
dos recursos naturais.
193. A FRELIMO é pela promoção de acções de maior valorização, divulgação e
dignificação das múltiplas manifestações culturais moçambicanas, incluindo o uso
da capulana.
194. A FRELIMO é pelo incremento de acções de divulgação da legislação sobre a
Família, com especial incidência junto às instâncias informais de justiça, às
organizações da sociedade civil e associações que intervêm nesta matéria.
195. A FRELIMO defende a protecção da criança contra todas as formas de violência,
em especial, o abuso sexual, as uniões forçadas incluindo casamentos
prematuros, raptos e o tráfico de menores, a exploração do trabalho infantil e o
uso de crianças em conflitos armados.
196. A FRELIMO defende a continuidade da implementação de programas de
protecção social básica, destinados a agregados familiares constituídos por
pessoas necessitadas, mulheres, crianças órfãs, pessoas com deficiência, idosos
e outros.
197. A FRELIMO é pela valorização da pessoa idosa como um dos pilares
fundamentais da continuidade da história e cultura.
198. A FRELIMO é pela promoção de acções de combate à toxicodependência.
199. A FRELIMO defende a implementação de acções com vista à melhoria da
prestação de serviços de saúde à Mulher e à criança.
4.1.6. Juventude
200. A FRELIMO reafirma que a juventude é um grupo social importante, pelo papel
que desempenhou e desempenha nas várias etapas de construção e
desenvolvimento do Estado moçambicano.
201. A FRELIMO defende o envolvimento dos jovens na produção, para incutir na
juventude a valorização do trabalho como meio de sustento individual e da família.
202. A FRELIMO defende que os jovens devem conhecer e preservar a cultura e a
história de Moçambique e os valores patrióticos e de cidadania.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
203. A FRELIMO defende que a juventude moçambicana deve ter um papel proactivo
no processo de desenvolvimento do País, promovendo o espírito patriótico e
contribuindo com acções concretas em prol da Unidade Nacional.
204. A FRELIMO defende uma juventude sã e livre de práticas nefastas tais como o
consumo excessivo do álcool, o consumo de drogas, a prostituição, a violência, a
corrupção e outras formas de crime.
205. A FRELIMO é pela implementação da Política da Juventude, da Declaração de
Rapale e da Carta Africana da Juventude, bem como outras convenções e
tratados internacionais.
206. A FRELIMO é pela promoção do associativismo juvenil como factor impulsionador
do desenvolvimento dos adolescentes e jovens.
207. A FRELIMO defende o estabelecimento de incentivos e financiamento de
projectos económicos, sociais e culturais para jovens, elevando as oportunidades
de emprego e autoemprego.
208. A FRELIMO defende o reforço de mecanismos de diálogo e participação da
Juventude na identificação de prioridades e soluções para o desenvolvimento dos
adolescentes e jovens.
209. A FRELIMO incentiva a formação e capacitação de jovens no domínio da ciência,
tecnologia e inovação, de modo a desempenharem um papel importante nas
diferentes esferas de desenvolvimento social e económico do País, incluindo a
exploração e transformação dos recursos naturais.
210. A FRELIMO defende o reforço dos mecanismos de inserção dos jovens no
mercado de trabalho, após o cumprimento do Serviço Militar e do Serviço Cívico.
211. A FRELIMO defende a promoção de estratégias para um melhor enquadramento
dos jovens do sector informal, através de apoio multiforme.
212. A FRELIMO é pela formação vocacional dos adolescentes e jovens, através da
expansão de oportunidades de formação, para o desenvolvimento de
competências.
213. A FRELIMO defende a representatividade da juventude nos órgãos de consulta e
de tomada de decisão.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
214. A FRELIMO é pela promoção da construção de habitação condigna para jovens,
através do acesso à terra infraestruturada,
materiais de construção a baixo custo
e tecnologias adequadas.
215. A FRELIMO defende a criação de um fundo de garantia juvenil para assegurar que
os jovens tenham acesso a financiamento e a taxas de juro acessíveis.
216. A FRELIMO é pela promoção do acesso dos jovens a Tecnologias de Informação
e Comunicação, como forma de reforçar a socialização, a inclusão digital e a
participação na governação e no exercício da cidadania.
217. A FRELIMO fomenta e valoriza o voluntariado juvenil e o espírito de interajuda
e
solidariedade nacional.
218. A FRELIMO é pela manutenção do fundo de apoio a iniciativas juvenis.
4.1.7. Desporto
220. A FRELIMO defende a continuação da massificação da prática do desporto
escolar, na comunidade e da alta competição e da educação física.
221. A FRELIMO promove a preservação, recuperação, a ampliação de
infraestruturas
desportivas e a formação de agentes desportivos.
222. A FRELIMO defende que no processo de ordenamento territorial e de
urbanização, se protejam os espaços existentes e se contemplem outros, para a
prática do desporto.
223. A FRELIMO é pela promoção do desporto para a pessoa com deficiência e
pugna pela construção de infraestruturas
adequadas para a sua prática, em
todo o País.
224. A FRELIMO é pela promoção de programas que visem a descoberta de novos
talentos e profissionalização, apostando na formação das camadas mais jovens,
com vista a atingir a excelência no desporto de alta competição e garantir a
profissionalização dos agentes desportivos, a transparência, a qualidade e o
princípio da democraticidade na gestão das instituições desportivas.
225. A FRELIMO é pela promoção da ligação do
desportoescolacomunidadeempresa.
226. A FRELIMO é pela diversificação de modalidades desportivas em função das
condições específicas de cada local do País.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/201
4.1.8. Saúde
227. A FRELIMO é pela contínua melhoria da qualidade dos serviços de saúde, das
condições de trabalho e aumento da satisfação dos trabalhadores de saúde.
228. A FRELIMO defende o reforço contínuo da humanização na prestação dos
cuidados de saúde nas unidades sanitárias através do envolvimento de todos,
especialmente das comunidades.
229. A FRELIMO é pela garantia da promoção da saúde e da prevenção de doenças,
através da informação, educação, comunicação e envolvimento de todos os
moçambicanos, responsabilizando os cidadãos, as famílias e as comunidades.
230. A FRELIMO defende a contínua expansão da rede sanitária para as zonas rurais e
fronteiriças acompanhada pela formação e alocação de recursos humanos
qualificados, disponibilidade de medicamentos, bens e equipamentos
necessários, assegurando o acesso dos moçambicanos aos cuidados de saúde
primários.
231. A FRELIMO defende o apetrechamento das unidades sanitárias com equipamento
adequado para fortalecer a capacidade de diagnóstico e de tratamento de
doenças.
232. A FRELIMO defende o desenvolvimento de esforços para a materialização do
seguro de saúde para todos, contribuindo deste modo para a melhoria das
condições de saúde dos cidadãos.
233. A FRELIMO é pela melhoria da assistência médica e medicamentosa aos
funcionários e agentes do Estado.
234. A FRELIMO defende a valorização da medicina tradicional, incluindo a
investigação e utilização de plantas, bem como a consolidação das parcerias
entre a medicina moderna e a tradicional através da utilização das suas
potencialidades para abertura de clínicas públicas para atendimento as
comunidades, monitoráveis pelo Serviço Nacional de Saúde.
235. A FRELIMO defende o reforço da disponibilidade dos serviços integrados de
Saúde Sexual e Reprodutiva com especial atenção aos adolescentes e jovens em
todas as unidades sanitárias.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
236. A FRELIMO é pela disseminação da informação, educação e comunicação de
mensagens apropriadas para grupos etários específicos na família, na
comunidade e nas escolas, promovendo hábitos de vida saudáveis,
comportamentos adequados e responsáveis.
237. A FRELIMO é pela melhoria contínua dos cuidados à mulher grávida, durante a
gravidez, parto e no pósparto,
para reduzir a mortalidade materna, neonatal
e
perinatal.
238. A FRELIMO pugna pela consolidação de acções integradas de prevenção e
tratamento de doenças mais comuns na infância, bem como o controle do
crescimento da criança, para evitar impactos negativos, tais como a desnutrição
crónica.
239. A FRELIMO defende a implementação de programas de vacinação completa de
todas as crianças e a introdução de novas vacinas, de modo a garantir uma maior
protecção e sobrevivência infantil.
240. A FRELIMO é pela garantia da promoção, prevenção e tratamento das doenças,
violência e trauma. Assim, a FRELIMO defende o aperfeiçoamento do grau de
preparação, resposta e gestão das epidemias, particularmente as doenças
diarreicas, incluindo a cólera e todas as condições de saúde derivadas das
emergências climáticas que assolam o nosso País de forma cíclica.
241. A FRELIMO defende a consolidação da assistência multiforme às pessoas com
doenças crónicas.
242. A FRELIMO defende a expansão do acesso ao tratamento antiretroviral em todas
as unidades sanitárias.
243. A FRELIMO é pela melhoria da segurança nutricional das famílias moçambicanas,
incentivando a implementação de programas de educação efectiva das
comunidades, capacitandoas
para o uso dos alimentos localmente disponíveis,
potenciando o seu valor nutricional.
244. A FRELIMO defende a contínua promoção dos cuidados de saúde ao idoso e a
criação de um programa de assistência sanitária à 3ª Idade em todo o País.
245. A FRELIMO encoraja a continuidade de programas de pesquisa e investigação
em saúde.
4.1.9. Água e Saneamento
246. A FRELIMO defende o aumento da cobertura do abastecimento de água, elemento
prioritário e vital para o bemestar
dos cidadãos, nas zonas rurais e urbanas.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
247. A FRELIMO defende o acesso à água potável em quantidade e qualidade
promovendo o saneamento básico, urbano e rural com a participação activa das
comunidades e do sector privado.
248. A FRELIMO é pela gestão criteriosa da água e pela expansão da sua rede de
distribuição, através da criação de mais sistemas de captação e distribuição de
água, priorizando a gestão integrada dos recursos hídricos.
249. A FRELIMO defende a implantação e construção de represas familiares e
comunitárias, pequenas e médias barragens, com vista a mitigar os efeitos da
estiagem, promover a irrigação e a produção de energia.
250. A FRELIMO incentiva a educação cívica para a utilização e a manutenção correcta
dos sistemas de abastecimento de água e saneamento do meio.
4.1.10. Habitação
251. A FRELIMO defende o ordenamento territorial e planeamento urbano desde as
aldeias aos grandes centros urbanos, respeitando a tipologia de casas a serem
edificadas.
252. A FRELIMO é pela implementação de acções para a infraestruturação
básica,
contemplando o acesso à água, à electricidade, ao saneamento do meio e
estradas.
253.
A FRELIMO pugna pela promoção do ordenamento territorial nas zonas rurais, de
modo a orientar os cidadãos para o assentamento humano em locais apropriados
254. A FRELIMO é pela consolidação da implementação da política de habitação com
o recurso a parcerias públicoprivadas,
incluindo a criação de mecanismos
financeiros preferenciais de promoção da construção de habitação própria e de
habitação social fundamentalmente para os jovens.
255. A FRELIMO defende a regulação do mercado imobiliário, como forma de reduzir o
custo da habitação.
256. A FRELIMO é pela pesquisa e promoção da construção de infraestruturas
de
habitação, através do desenvolvimento e uso de tecnologias apropriadas e
inovadoras, de baixo custo, com recursos localmente disponíveis, garantindo
segurança, conforto e durabilidade adequados.
257. A FRELIMO defende a implantação da indústria de materiais de construção e
definição dos padrões de qualidade de construção, que contribuam para redução
dos custos.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
258. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de plantastipo
de casas de baixo custo para
as zonas urbanas, com base em material local de qualidade e duradoiro, a fim de
facilitar a autoconstrução
habitacional por cidadãos.
259. A FRELIMO é pela concepção de plantastipo
em função de cada zona ecológica,
para a construção de habitação condigna de baixo custo nas zonas rurais.
260. A FRELIMO defende a criação de cooperativas de habitação, atribuindo créditos
bonificados, pelo governo ou parceiros, aos grupos organizados em cooperativa.
261. A FRELIMO defende a implementação de cursos de formação vocacional em
matéria de construção civil (pedreiros, pintores, canalizadores, electricistas,
carpinteiros, marceneiros e outros), visando a qualificação do capital humano,
como uma das vias de facilitação do acesso à habitação própria para a população
em geral, com um enfoque especial para jovens e mulheres.
262. A FRELIMO é pela promoção da educação cívica do cidadão para o uso correcto
e conservação das infraestruturas
públicas e privadas.
4.2. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
SUSTENTÁVEL, CRIAÇÃO DA RIQUEZA E COMBATE À POBREZA
263. A FRELIMO é pela promoção do desenvolvimento económico sustentável.
264. A FRELIMO defende que o crescimento económico e o desenvolvimento
continuam a constituir a motivação central para criar a riqueza nacional e combater
a pobreza visando elevar o bemestar
dos moçambicanos.
265. A FRELIMO defende a capitalização do tecido empresarial moçambicano.
266. A FRELIMO defende o desenvolvimento de políticas de enquadramento do sector
empresarial local nos megaprojetos
e no acesso aos mercados.
267. A FRELIMO defende a capacitação técnica da classe empresarial moçambicana.
268. A FRELIMO é pela promoção de maior atracção de investimentos para todas as
regiões do País, dando primazia às zonas com menor investimento como forma de
promover maior equidade e melhor distribuição da riqueza.
269. A FRELIMO defende a formulação e implementação de iniciativas de
desenvolvimento em todas as províncias do País, como um factor de promoção do
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
33
desenvolvimento equilibrado, promoção da justiça social e a valorização e
exploração das potencialidades locais.
270. A FRELIMO é por uma economia baseada nos princípios da economia de
mercado, orientada pelos ideais de construção de uma sociedade de equidade e
de justiça social.
271. A FRELIMO aposta na cultura de trabalho para consolidar a posição de
Moçambique na rota do desenvolvimento.
272. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de políticas que impulsionem o crescimento
económico e garantam a elevação do PIB Per Capita.
273. A FRELIMO defende a promoção do investimento directo e indirecto e o
desenvolvimento social e económico.
274. A FRELIMO é pelo incentivo ao espírito de autoestima,
autosuperação
e cultura
de trabalho, como condições básicas para a criação de riqueza e combate à
pobreza.
275. A FRELIMO defende a promoção de uma economia multisectorial
integrada.
276. A FRELIMO defende a valorização e gestão sustentável dos activos estratégicos
nacionais.
277. A FRELIMO é pela modernização da estrutura económica do País.
278. A FRELIMO é pelo fomento de maior acesso à informação no sector empresarial.
279. A FRELIMO defende a promoção de uma economia assente nos factores de
produção de bens materiais, que seja eficiente e competitiva.
280. A FRELIMO é pelo incentivo e pela consolidação de um bom ambiente de
negócios, atractivo para o investimento interno e externo.
281. A FRELIMO é pela promoção do desenvolvimento e facilitação de iniciativas
empresariais, colocando as micro, pequenas e médias empresas no centro da
política económica do País.
282. A FRELIMO defende o estímulo e a transformação estrutural da agricultura, como
instrumento primordial de combate à pobreza e de geração de riqueza.
283. A FRELIMO é pela melhoria da rede de infraestruturas
catalisadoras de
investimentos e promotoras do desenvolvimento económico e social do País.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
284. A FRELIMO defende a participação da população nos projectos integrados de
desenvolvimento rural.
285. A FRELIMO defende o aumento da capacidade produtiva da pesca e da
aquacultura nacionais.
286. A FRELIMO defende a expansão da rede de energia eléctrica para zonas de
produção agropecuária
com prioridade para os distritos com alto potencial
agrário.
287. A FRELIMO valoriza o Homem como seu recurso mais precioso, perante o
combate que os moçambicanos vêm travando contra a pobreza, sobretudo no
actual contexto de constantes transformações face ao desenvolvimento económico
e social, político e cultural que o País atravessa.
288. A FRELIMO reitera que o capital humano é o factor fundamental na afirmação e
endogeneização do desenvolvimento do País. Por isso, a FRELIMO continua a
defender que cada moçambicano tenha acesso a uma educação de qualidade a
todos os níveis e a uma formação profissional adequada.
289. A FRELIMO aposta na formação e num correcto enquadramento da massa crítica
de cientistas, como forma de garantir a sustentabilidade e competitividade
económica do País.
290. A FRELIMO defende um desenvolvimento económico que resulte da combinação
de políticas que estimulem a atracção de investimentos nacionais e estrangeiros e
que promovam diferentes iniciativas das comunidades e do empresariado.
291. A FRELIMO é por uma gestão macroeconómica prudente e responsável e defende
uma planificação integrada, que observe o princípio da descentralização e
empoderamento local, visando fortalecer a coordenação intra e interinstitucional
e
territorial, assegurando o desenvolvimento sustentável e harmonioso do País.
292. A FRELIMO é por uma gestão sustentável dos recursos naturais, assegurando a
preservação e manutenção do seu potencial produtivo a curto, médio e longo
prazo.
293. A FRELIMO defende que o desenvolvimento do mercado nacional é um veículo
para valorizar a produção nacional e potenciar as zonas produtoras do País.
Assim, a FRELIMO defende o apoio aos sectores familiar e associativo em
matérias de planificação, produção, processamento local, comercialização,
distribuição, consumo, acrescentando assim valor aos produtos nacionais e
aumentando a sua competitividade no mercado interno e internacional.
294. A FRELIMO defende que o empresariado moçambicano, como motor da
economia, deve estar no centro das políticas de governação, devendose
criar um
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
ambiente propício ao seu desenvolvimento e à elevação da sua capacidade de
inovação, investimento e competitividade, a nível nacional, regional e internacional.
295. A FRELIMO é pela atracção de mais capital nacional e estrangeiro, estimulando,
para o efeito, políticas fiscal, monetária e cambial, e o estabelecimento de mais
Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais, como estratégias
conducentes ao crescimento da economia nacional, em prol do desenvolvimento,
através da:
294.1 Dinamização, aceleração do desenvolvimento económico local;
294.2 Criação e facilitação de agrupamentos empresariais;
294.3 Promoção de trabalho intensivo;
294.4 Transferência de Tecnologias;
294.5 Diversificação da base produtiva com enfoque para produção
orientada para exportação;
294.6 Capitalização das vantagens comparativas da economia nacional.
296. A FRELIMO defende que os grandes projectos são pólos geradores de desenvolvimento, no que tange à criação de postos de trabalho, atracção de empresas complementares, implantação de infraestruturas,
acesso a
conhecimento de novas tecnologias e ampliação de mercados, captação de mais
receitas, fomento de pequenas e médias empresas nacionais.
297. A FRELIMO defende que os grandes projectos são uma das fontes para o
empoderamento das comunidades, através do apoio às actividades de geração
de rendimento de micro e de pequena escala, nas áreas de agricultura, fomento
pecuário, prestação de serviços e outras.
298. A FRELIMO é pela consolidação do papel regulador e de monitoria do Estado na
implementação dos grandes projectos, assegurando a comunicação permanente
com as comunidades onde os projectos se desenvolvem, e é pela disseminação
da informação sobre o estágio de desenvolvimento dos mesmos à sociedade em
geral.
299. A FRELIMO defende e estimula o apoio às associações, cooperativas e empresas
nacionais, e a sua participação efectiva num processo de concertação social e de
solidariedade, em prol da promoção da justiça social.
300. A FRELIMO valoriza o papel desempenhado pelo sector informal no combate à
pobreza e defende o estabelecimento de mecanismos que contribuam para a sua
organização e disciplina, criando condições para a sua formalização.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
4.2.1. Agricultura e Pecuária
301. A FRELIMO reafirma que a agricultura é a base do desenvolvimento do nosso
País. Neste sentido, a FRELIMO defende a alocação de orçamento adequado ao
sector agrário, de modo a continuar a estimular a sua modernização.
302. A FRELIMO é pela elevação dos actuais índices de produtividade e de
competitividade da agricultura, com vista a garantir a segurança alimentar e
nutricional, a provisão de matériaprima
para a indústria nacional, e a criação de
excedentes para a exportação.
303. A FRELIMO é pela promoção da biofertilização
como estratégia de incremento da
produção de alimentos, visando o combate à fome e a redução da desnutrição
crónica.
304. A FRELIMO é pela promoção do desenvolvimento rural integrado e por uma
agricultura diversificada, sustentável e competitiva e pelo melhor uso e
aproveitamento dos recursos naturais.
305. A FRELIMO defende a massificação do uso da tracção animal e a mecanização
gradual, de modo a aumentar a produtividade, particularmente nas zonas rurais.
306. A FRELIMO defende o crescimento da agricultura urbana e peri urbana, para
satisfazer a demanda de parte do mercado local nas nossas cidades.
307. A FRELIMO defende o desenvolvimento de acções multissectoriais que
assegurem:
306.1 A promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento agrário baseado
nas pequenas, médias e grandes explorações agrícolas, promovendo a integração
das pequenas explorações no mercado;
306.2 A melhoria da rede de infraestruturas
de estradas e de comunicações,
favorecendo o desenvolvimento de mercados e comercialização agrária;
306.3 A melhoria do desempenho dos serviços públicos de suporte ao sector
familiar e comercial, principalmente na investigação, extensão, irrigação,
produção agrária, acesso ao crédito e informação de mercados;
306.4 O desenvolvimento do sector privado agrário e o uso sustentável dos
recursos naturais, através do envolvimento das comunidades na gestão e
utilização da terra e dos recursos hídricos, florestais e faunísticos, em seu
próprio benefício.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
306.5 A FRELIMO é pela promoção de um sector agrário dinâmico, integrado,
próspero, competitivo e sustentável, que garanta maior contribuição na
economia do País, através do:
306.6 Aumento da capacidade de implementação de tecnologias modernas e
disponibilização de variedades de sementes melhoradas para os produtores;
306.7 Aumento da produção de sementes melhoradas, fertilizantes, insecticidas,
rações, equipamentos e implementos agrícolas;
306.8 Aumento da capacidade de implementação de normas e estratégias
fiscalizadoras de florestas, fauna bravia, concessão e controle dos DUATs,
controlo fitossanitário e da saúde animal, resolução de conflitos entre
operadores económicos, e melhoria do ambiente de negócios.
307 A FRELIMO defende a protecção do poder de compra da população da pressão
crescente sobre os preços dos bens alimentares que tenderão a persistir a nível
internacional.
308 A FRELIMO defende o controlo integrado de pragas, doenças e infestantes de
culturas agrícolas.
309 A FRELIMO é pelo fomento da produção e comercialização do gado bovino e
pequenos ruminantes, visando a criação de capacidade para o abastecimento do
mercado interno e para exportação.
310 A FRELIMO defende e estimula o uso e aproveitamento sustentável das águas dos
rios com caudais permanentes e periódicos, através da edificação de barragens e
represas para o armazenamento e maneio de água destinada a agricultura.
311 A FRELIMO defende que as zonas com alto potencial agrícola sejam usadas,
prioritariamente, para a produção de alimentos.
A FRELIMO é pelo fomento da produção de culturas estratégicas de rendimento.
312 A FRELIMO é pela expansão e pelo estabelecimento de casas agrárias e mercados
grossistas de insumos e de produtos agrários em todo o País, para o fomento da
produção, conservação e comercialização.
313 A FRELIMO defende a promoção do acesso ao crédito agrícola e estimula a
transformação dos agricultores familiares em agricultores comerciais.
314 A FRELIMO defende a expansão dos Centros de Formação Agrária, para a
capacitação dos produtores e dos extensionistas.
315 A FRELIMO defende a atracção de investimentos que permitam potenciar as zonas
agroecológicas
com vantagens comparativas, para o aumento da produção.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
316 A FRELIMO é pelo incremento do uso de novas tecnologias que permitam o
aumento da capacidade de produção e produtividade dos produtos agropecuários,
bem como da sua competitividade nos mercados nacional e internacional.
317 A FRELIMO defende a melhoria e a expansão das infraestruturas
de maneio, para o
correcto processamento dos produtos agropecuários.
4.2.2. Indústria
318 A FRELIMO reafirma o papel dinamizador da indústria no processo de
desenvolvimento económico do País.
319 A FRELIMO defende que a indústria é uma prioridade e factor determinante para a
transformação estrutural da economia, para o crescimento do Produto Interno Bruto
e para a elevação da competitividade da economia nacional, e sua inserção no
mercado mundial.
320 A FRELIMO é pela continuação da promoção de condições para o alargamento e
fortalecimento do sector industrial, com vista à geração de emprego e aumento da
produção e competitividade da economia.
321 A FRELIMO defende o desenvolvimento industrial com enfoque especial nas micro,
pequenas e médias indústrias, que explorem de forma adequada e sustentável os
recursos e capacidades produtivas existentes no País.
322 A FRELIMO defende a promoção de iniciativas empresariais visando a revitalização
e modernização das agroindústrias,
das indústrias agroquímicas,
têxteis, de
confecções, metalomecânicas
e de materiais de construção, de modo a reduzir as
assimetrias de desenvolvimento, os desequilíbrios da balança comercial e gerar
emprego.
323 A FRELIMO defende o investimento nacional para a recuperação da indústria têxtil
(de confecções e de desenvolvimento da moda moçambicana), do açúcar (diversas
indústrias alimentares e bio combustíveis) e do caju (exportação de amêndoa e bens
preparados para a indústria consumidora deste bem, como matériaprima).
324 A FRELIMO é pela promoção do aumento da produção, consumo e exportação de
produtos nacionais transformados.
325 A FRELIMO é pela transformação interna de matériasprimas
para acrescer valor na
exportação.
326 A FRELIMO defende a promoção da ligação entre as instituições académicas e de
investigação com a indústria.
327 A FRELIMO é pela criação de infraestruturas
e laboratórios para a certificação de
produtos e empresas no País.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
328 A FRELIMO é pela consolidação dos Sistemas de Propriedade Industrial e de
Qualidade de modo a contribuir para a pesquisa e desenvolvimento da indústria
nacional.
329 A FRELIMO defende o estabelecimento da indústria petroquímica, de fertilizantes e
de produção de combustíveis líquidos, com base no gás natural e no petróleo.
330 A FRELIMO defende o estabelecimento de medidas de protecção transitória para a
indústria nacional, principalmente na fase de arranque da produção.
331 A FRELIMO é pela implantação de indústrias intensivas no consumo de energia
eléctrica.
332 A FRELIMO defende o lançamento de bases para o estabelecimento da indústria de
gás e de petróleo, a médio e longo prazos, criando alternativas comerciais atractivas
para o mercado interno e internacional.
333 A FRELIMO defende a consolidação do modelo de desenvolvimento alicerçado no
distrito, como pólo de desenvolvimento, garantindo que haja maior e
desconcentração de recursos humanos e financeiros.
4.2.3. Turismo
334 A FRELIMO considera que a localização geográfica privilegiada do nosso País, a
hospitalidade dos Moçambicanos, os recursos faunísticos, florestais, marinhos,
lacustres e fluviais e outras riquezas paisagísticas, históricas e culturais, colocam o
nosso País numa posição de destaque para o desenvolvimento do turismo
doméstico e internacional, verdadeiras alavancas para o crescimento económico e o
combate a pobreza.
335 Para a FRELIMO, a indústria turística deve desempenhar um papel estratégico na
promoção do desenvolvimento económico e social, através da geração do emprego,
criação da renda, valorização do património histórico e cultural, promoção da
Unidade Nacional e da autoestima
dos moçambicanos.
336 A FRELIMO defende que o turismo deve ser um elemento de coesão social, em que
todos os moçambicanos devem ter a oportunidade de usufruir da riqueza turística
disponível no País.
337 A FRELIMO é por um turismo responsável e sustentável, que dignifique o homem,
promova a conservação e protecção da biodiversidade.
338 A FRELIMO é pela promoção do turismo cinegético e de interior, como forma de
capitalizar a rica diversidade faunística e florestal do nosso belo Moçambique.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
339 A FRELIMO é pela promoção e a divulgação da nossa rica culinária no País e
alémfronteiras,
como uma forte divisa da nossa identidade.
340 A FRELIMO é pela valorização e promoção do património artístico cultural, nas
estâncias turísticas nacionais e em eventos de vária índole.
341 A FRELIMO incentiva a produção diversificada de suportes documentais e
publicitários que enalteçam as potencialidades turísticas nacionais.
342 A FRELIMO é pelo desenvolvimento do turismo baseado nas comunidades rurais e
urbanas, como forma de valorizar iniciativas comunitárias e criar oportunidades de
negócios, emprego e autoemprego.
343 A FRELIMO aposta num maior envolvimento de operadores turísticos nacionais na
promoção da indústria do turismo.
344 A FRELIMO é pela promoção e atracção de investimentos para o desenvolvimento
de programas turísticos.
4.2.4. Comércio
345 A FRELIMO reafirma que o comércio é um dos vectores que garante o
relacionamento e o intercâmbio entre o campo e a cidade e entre o nosso país e o
exterior.
346 A FRELIMO defende que o comércio contribui para o crescimento da produção
agrária e industrial, orientada para o abastecimento dos mercados interno e externo.
347 A FRELIMO é pela expansão da rede comercial pela sua capital importância para o
Desenvolvimento Rural, Combate à Pobreza e promoção da Segurança Alimentar e
das exportações.
348 A FRELIMO é pela promoção da comercialização orientada para o mercado interno
e externo, para a Segurança Alimentar e melhoria da Balança Comercial.
349 A FRELIMO defende a expansão da rede comercial, virada para o apoio das
actividades agrícolas e industriais, em particular das micro, pequenas e médias
empresas.
350 A FRELIMO é pela protecção dos Direitos dos Consumidores através da
Fiscalização da Qualidade dos Produtos Comercializados.
351 A FRELIMO defende a continuação dos trabalhos de manutenção, reabilitação e
abertura de vias de acesso para facilitar a ligação das zonas produtivas às de
consumo.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
352 A FRELIMO é pela criação de condições para o agroprocessamento
da produção
local.
353 A FRELIMO defende o reforço das relações comerciais de Moçambique com o
resto do mundo.
4.2.5. Transportes e Comunicações
354 A FRELIMO defende que a melhoria e aumento da livre circulação de pessoas e
bens, a expansão da rede de comunicações, a reabilitação ou construção de novas
estações meteorológicas, portos, aeroportos, terminais de passageiros e de carga,
constituem um conjunto de factores essenciais, que impulsionam o crescimento
económico e favorecem o desenvolvimento harmonioso do território nacional.
355 A FRELIMO é pela melhoria da acessibilidade, fiabilidade, segurança, comodidade
e expansão dos serviços de transportes rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais,
lacustres e aéreos, prestados à população.
356 A FRELIMO é pela adopção de medidas enérgicas para a redução da sinistralidade
nas nossas estradas, incluindo o reforço da fiscalização rodoviária e a supervisão
das escolas de condução.
357 A FRELIMO defende a melhoria e expansão da qualidade de serviços de
telecomunicações oferecidos ao cidadão.
358 A FRELIMO é pela continuação da ampliação da rede e dos serviços de telefonia
fixa e móvel, internet, e formas de comunicação, para todo o País.
359 A FRELIMO defende a prossecução das reformas institucionais e a actualização da
legislação, adaptandoas
às mudanças e exigências que ocorrem.
360 A FRELIMO encoraja a promoção de mais investimento nas áreas do transporte
rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial, lacustre e de cabotagem.
361 A FRELIMO é pelo aumento e liberalização dos transportes rodoviários, ferroviários,
marítimos, fluviais, lacustres e aéreos, incentivando o fortalecimento da educação e
fiscalização dos operadores de transporte de passageiros.
362 A FRELIMO é pelo continuo desenvolvimento de infraestruturas
ferroportuárias e rodoviárias para tornar a localição geográfica de Moçambique cada vez mais
competitiva na prestação de serviços aos países do Interland.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
363 A FRELIMO é pelo incremento do investimento na área de comunicações, tendo em
conta a dinâmica da inovação tecnológica.
4.2.6. Recursos Naturais
Terra, Florestas e Fauna, Recursos Hidricos, Pesca e Recursos Minerais
364 A FRELIMO defende a gestão e exploração sustentável dos recursos naturais, de
modo a dinamizar a economia, por via da criação de emprego e geração de renda,
e contribuir para a industrialização do País.
365 Para a FRELIMO a exploração dos recursos naturais, deve observar reservas
estratégicas para benefício das gerações vindouras e ser um factor de inclusão
social e de reforço da Unidade Nacional.
366 A FRELIMO defende o processamento local dos recursos naturais, de modo a
acrescentar valor e promover o desenvolvimento económico local, gerando novos
empregos e substituindo importações.
367 A FRELIMO é pelo fortalecimento do quadro institucional e legal para o uso
sustentável dos recursos naturais e manutenção da biodiversidade.
4.2.7. Terra
368 A FRELIMO reafirma o princípio da manutenção da propriedade do Estado sobre a
terra, como fonte de criação de riqueza e estabilidade social em benefício dos
moçambicanos. A Terra não pode ser vendida ou, por qualquer outra forma,
alienada, hipotecada ou penhorada.
369 A FRELIMO defende o aprimoramento de medidas legislativas e normativas que
assegurem o estabelecimento de parcerias sustentáveis no domínio da exploração
da terra, entre investidores nacionais e/ou estrangeiros e as comunidades locais.
370 A FRELIMO defende que a política de gestão da terra deve garantir a segurança do
direito de uso e aproveitamento da terra a todas as entidades singulares e
colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham iniciativas económicas e sociais
para o benefício do Povo moçambicano.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
371 A FRELIMO defende que no uso e aproveitamento da terra devem protegerse,
prioritariamente, os direitos de cidadãos nacionais, adoptandose
mecanismos que
favoreçam a obtenção dos títulos pelos camponeses.
372 A FRELIMO reafirma o princípio de que a terra deve estar na posse de pessoas e
instituições que tenham a capacidade de a usar de forma produtiva, rentável e
sustentável. Para o efeito, estimula o estabelecimento de mecanismos que garantam
a fiscalização efectiva do cumprimento dos planos de exploração pelos titulares do
Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).
373 A FRELIMO defende o prosseguimento do processo de delimitação e titularização
das terras comunitárias com vista a salvaguardar os interesses das comunidades e
pequenos produtores.
374 A FRELIMO é pela adopção de políticas de reassentamento que protejam e
assegurem a melhoria das condições de vida das populações afectadas pelas
calamidades naturais.
375 A FRELIMO defende que as comunidades locais que estão localizadas na zona de
implantação de projectos económicos ou sociais sejam envolvidos em todos os
processos, e devem ser reassentadas em locais apropriados para assegurar o seu
bemestar
e desenvolvimento harmonioso.
376 A FRELIMO defende que ao sector familiar e cooperativo deve ser garantido o
direito de uso e aproveitamento da terra, bem como a assistência técnica e outras
acções devidamente programadas e organizadas para os rentabilizar.
4.2.8. Florestas e Fauna
377 A FRELIMO defende a preservação dos recursos florestais e faunísticos, desde a
protecção, maneio sustentável e uso controlado, bem como incentiva a criação de
reservas naturais e a generalização de práticas de reflorestamento e repovoamento
da fauna.
378 A FRELIMO defende o aproveitamento integral dos recursos florestais, assente no
processamento local, para acréscimo de valor, geração de emprego e aumento da
renda das comunidades locais e do País.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
379 A FRELIMO defende que o aproveitamento dos recursos florestais e faunísticos
deve continuar a trazer benefícios reais para as comunidades locais onde ocorre a
exploração.
380 A FRELIMO incentiva o reforço do estabelecimento de florestas comunitárias, com o
envolvimento dos Líderes Comunitários, para garantir a conservação,
disponibilidade e a protecção desses recursos nas comunidades locais.
381 A FRELIMO defende a promoção e a sensibilização das crianças e jovens sobre a
importância do plantio de árvores e dos cuidados inerentes à sua conservação e
maneio.
382 A FRELIMO é pela implementação da estratégia nacional de prevenção e combate
às queimadas descontroladas, bem como a implementação de programas de treino
em extinção de queimadas, privilegiando, para o efeito, o envolvimento das
comunidades e das autoridades locais.
4.2.9. Recursos Hídricos
383 A FRELIMO é pelo uso racional e sustentável dos recursos hídricos em prol da
criação de riqueza, contribuindo para a estabilidade económica e social.
384 A FRELIMO defende a construção de barragens, diques, represas e outras
infraestruturas
hidráulicas de diversas dimensões, para o controlo, retenção e uso
adequado das águas para fins económicos e sociais.
385 A FRELIMO defende o estudo da navegabilidade dos rios e lagos, e incentiva o seu
uso sustentável, racional e eficiente para o transporte de pessoas e bens.
4.2.10. Pescas
386 A FRELIMO defende que a actividade piscatória contribui para a melhoria das
condições de vida da comunidade, particularmente das comunidades de
pescadores artesanais e aquacultores de pequena escala, sendo deste modo
considerado um dos sectores chave para o desenvolvimento económico.
387 A FRELIMO é pela promoção da pesca artesanal e comercial nos centros de pesca
vinculados aos mercados internos e de exportação, através da introdução de artes
de pesca melhoradas.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
388 A FRELIMO defende o desenvolvimento da cadeia de valor da produção artesanal
nos Distritos.
389 A FRELIMO é pela organização de grupos sócioprofissionais
orientados para a
produção pesqueira e gestão de projectos e infraestruturas
comunitárias, através
da promoção de caixas comunitárias de poupança e crédito, e da assistência em
matérias de gestão participativa de pescarias.
390 A FRELIMO é pelo estabelecimento de uma linha de crédito para estimular a
recuperação da capacidade de produção pesqueira no País.
391 A FRELIMO defende o reforço da participação da pesca semiindustrial
no
crescimento da economia local, no acesso as exportações e no aumento das
oportunidades de emprego.
392 A FRELIMO é pela adopção de medidas de redução da monopolização da pesca
de camarão e aumento da participação de nacionais.
393 A FRELIMO defende o reforço da capacidade de fiscalização pesqueira com meios
e equipamento de patrulhamento adequados.
394 A FRELIMO é pela monitoria do ambiente aquático incluindo das áreas de
conservação marinha e espécies vulneráveis, bem como a sua interacção com a
pesca.
395 A FRELIMO defende o reforço da capacidade de monitoria sobre as mudanças
climáticas tendo em conta o seu impacto sobre a exploração dos recursos
pesqueiros.
396 A FRELIMO defende o reforço da capacidade de inspecção do pescado e a
acreditação internacional dos laboratórios nacionais de inspecção de pescado.
4.2.11. Recursos Minerais
397 A FRELIMO reafirma a necessidade de se continuar a inventariar e mapear os
recursos minerais existentes no País.
398 A FRELIMO é pela continuação da adopção e implementação de políticas e normas
que assegurem o uso racional e o aproveitamento dos recursos minerais, para a
criação da riqueza e desenvolvimento harmonioso do País.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
399 A FRELIMO defende que os recursos minerais devem beneficiar, em primeiro lugar,
o desenvolvimento económico e social do País e dos moçambicanos.
400 A FRELIMO defende que os recursos minerais constituem um dos principais
contribuintes para a industrialização e desenvolvimento do país, diversificação e
transformação económica e melhoria da balança de pagamentos do País.
401 A FRELIMO defende a definição de recursos minerais com impacto no
desenvolvimento sócioeconómico
como acção prioritária.
402 A FRELIMO defende a participação do Estado na exploração e aproveitamento dos
recursos minerais em benefício do País.
403 A FRELIMO defende a participação do sector privado nacional, cooperativo e
associativo, atribuindo o direito de preferência a nacionais, em caso de
identificação de recursos minerais com valor económico.
404 A FRELIMO é pela promoção da participação do empresariado nacional e a criação
de parcerias na actividade de recursos minerais e em toda a sua cadeia de valor,
incluindo o fornecimento de bens e serviços.
405 A FRELIMO defende o melhoramento do quadro legal e de incentivos para atracção
de investimentos para o sector.
406 A FRELIMO defende que a concessão de licenças de prospecção e exploração dos
recursos mineraisdevem ser guiados pelo princípio de justa partilha de benefícios,
em caso de existência de lucro extraordinário durante a exploração dos jazigos.
407 A FRELIMO defende o desenvolvimento da mineração de pequena escala e aposta
no desenvolvimento de programas de apoio económico, de gestão e formação
profissional dos agentes económicos participantes.
408 A FRELIMO defende a construção de infraestruturas
de logística para o transporte e
escoamento dos recursos minerais de forma planificada e integrada com outros
sectores da economia, para a criação de pólos de desenvolvimento acelerado.
409 A FRELIMO defende o aumento da oferta de mãodeobra
jovem qualificada
nacional para a indústria extractiva, através da consolidação de políticas de
formação ao nível do sector público, do ensino formal e por parte do sector privado
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
ao abrigo da legislação e das obrigações previstas nos contratos de concessão ou
a partir de iniciativas próprias.
4.2.12. Ambiente
410 A FRELIMO é pela adopção de políticas e de estratégias de desenvolvimento que
mantenham o equilíbrio e a harmonia entre o Homem e a natureza.
411 A FRELIMO defende a implementação de acções de adaptação e mitigação às
mudanças climáticas, adequando os desafios nacionais aos compromissos
regionais e globais.
412 A FRELIMO é pela definição de estratégias de gestão ambiental, medidas de
combate à erosão, ao desflorestamento, às queimadas descontroladas e à poluição,
envolvendo as comunidades no maneio sustentável dos recursos naturais.
413 A FRELIMO é pela adopção de tecnologias apropriadas na indústria extractiva que
minimizem o impacto negativo sobre o ambiente.
414 A FRELIMO defende o planeamento do uso da terra e encoraja a descentralização
da actividade de planeamento e ordenamento territorial e gestão ambiental, através
do fortalecimento da capacidade técnica dos órgãos locais.
415 A FRELIMO defende o investimento em infraestruturas
e em meios e tecnologias
apropriadas de gestão de resíduos e de saneamento do meio.
416 A FRELIMO é pela implementação da estratégia nacional de prevenção e mitigação
dos efeitos das calamidades naturais.
417 A FRELIMO defende que no processo de desenvolvimento se tome em conta a
preservação de um ambiente são para as comunidades locais, e se respeite e
proteja as actividades económicas e sociais tradicionais desenvolvidas pelas
comunidades.
418 A FRELIMO é pelo fortalecimento da capacidade das autoridades e instituições
locais de monitorar e fiscalizar actividades de desenvolvimento que possam ter
impacto negativo sobre o ambiente.
419 A FRELIMO promove a educação ambiental com vista à elevação da consciência
ambiental e da melhoria da qualidade do meio ambiente.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
4.2.13. InfraEstruturas
420 A FRELIMO defende o prosseguimento do desenvolvimento de infraestruturas
de
forma integrada e de qualidade.
421 A FRELIMO prioriza o desenvolvimento, expansão e manutenção das infraestruturas
rodoviárias, férroportuárias
e aeroportuárias,
telecomunicações, educacionais,
sanitárias, de abastecimento de água, de energia e de infraestruturas
de apoio à
exploração de gás natural, petróleo, carvão e minérios, como essenciais e vitais
para impulsionar o desenvolvimento sócioeconómico
e o bemestar
do Povo.
4.2.14. Energia
422 A FRELIMO defende o prosseguimento de políticas e estratégias integradas de
diversificação das fontes de produção e de aproveitamento sustentável dos recursos
energéticos que acelerem o ritmo de crescimento do País, através de investimentos
na indústria e o aumento dos níveis de exportação.
423 A FRELIMO é pela melhoria da qualidade e fiabilidade no fornecimento da energia
eléctrica.
424 A FRELIMO defende o fortalecimento da capacidade da rede nacional de transporte
de energia eléctrica através da construção de novas linhas.
425 A FRELIMO é pela construção de novas centrais hidroeléctricas e térmicas
alimentadas a gás natural, carvão mineral e biomassa, maximizando a sua utilização
para a irrigação e para a industrialização do País.
426 A FRELIMO defende a contínua expansão do acesso da população à energia,
incluindo a iluminação pública, para a melhoria das suas condições de vida.
427 A FRELIMO considera importante o fomento da utilização de energias novas e
renováveis e a redução do impacto ambiental causado pelo uso de fontes
energéticas não renováveis.
428 A FRELIMO estimula o uso de energia de produção nacional para o
desenvolvimento de projectos económicos e sociais a custo acessível.
4.2.15. Desenvolvimento Rural
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
429 A FRELIMO é pelo desenvolvimento de infraestruturas
que permitam atrair
investimentos para as zonas rurais, tais como energia, estradas e pontes, linhas
férreas, portos e aeroportos, comunicações, entre outras.
430 A FRELIMO defende o prosseguimento das medidas de financiamento aos
pequenos empreendedores dos Distritos através dos “7 Milhões”, tendo em vista a
produção de alimentos e a geração de emprego e de rendimento.
431 A FRELIMO defende a expansão da oferta de serviços financeiros para as zonas
rurais.
432 A FRELIMO defende a continuidade da assistência técnica às organizações
comunitárias de base, para a introdução de tecnologias apropriadas, visando o
aumento da produtividade e consolidação da participação comunitária em todas as
áreas de desenvolvimento local.
433 A FRELIMO vai continuar a promover o associativismo, a comunicação rural e a
criação de centros de serviços, como elementos impulsionadores do
desenvolvimento comunitário e de coesão e solidariedade social.
434 A FRELIMO é pela implementação de programas de ligações de mercado, para o
incremento da comercialização rural, agregação de valor aos produtos agrários e
fortalecimento da economia multisectorial local.
4.2.16. Trabalho e Emprego
435 A FRELIMO reafirma que o trabalho constitui a principal fonte geradora de riqueza e
da dignidade a pessoa humana. Por isso, a FRELIMO defende políticas e medidas
viradas para a criação do emprego como factores impulsionadores para a geração
da renda e combate à pobreza.
436 A FRELIMO é pela continuação da promoção da formação profissional, do
emprego, protecção social e pela cultura de trabalho que promova a autoestima,
através da utilização racional dos meios disponíveis e a melhoria da qualidade dos
trabalhadores e do cidadão em geral.
437 A FRELIMO vai continuar a promover a construção, expansão e apetrechamento de
centros de emprego e formação profissional orientados para as necessidades do
mercado de trabalho.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
438 A FRELIMO é pelo aumento da eficácia e eficiência dos centros públicos e privados
de emprego e pela intensificação de programas de formação profissionalizante.
439 A FRELIMO é pelo apoio a iniciativas de autoemprego
através da criação de micro
e pequenas empresas.
440 A FRELIMO defende o reforço dos mecanismos de formação profissional colocando
as próprias empresas nos centros de formação e, ainda, a contribuição do sector
privado para a formação profissional.
441 A FRELIMO é pelo estabelecimento de um Programa de Bolsas de Formação em
que o Estado promove incentivos para integrar os formandos no mercado de
trabalho, no primeiro emprego.
442 A FRELIMO defende o diálogo tripartido entre sindicatos, patronato e o Governo
443 A FRELIMO defende o fortalecimento do diálogo social na prevenção e resolução de
conflitos laborais.
444 A FRELIMO defende a divulgação da informação sobre o mercado de emprego.
445 A FRELIMO é pelo aperfeiçoamento de mecanismos de controlo da imigração
clandestina de trabalhadores.
446 A FRELIMO é pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de transferência de
habilidades da mãodeobra
estrangeira para a nacional, dotandoa
de capacidade
para suprir as necessidades do mercado de trabalho.
4.2.17. Finanças
447 A FRELIMO defende que para o desenvolvimento de uma economia moderna é
necessária a existência de um Sistema Financeiro estável e desenvolvido.
448 A FRELIMO é pela criação de um Banco de Desenvolvimento vocacionado ao
financiamento de infraestruturas e de projectos nacionais agropecuários
e
industriais, com destaque para as pequenas e médias empresas moçambicanas.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
449 A FRELIMO é pelo crescimento de receitas como um dos factores que contribui
para a redução do défice orçamental e permite uma evolução na cobertura da
despesa pública.
450 A FRELIMO defende a adopção de uma política de contenção de despesas, com
vista a criação de poupança.
451 A FRELIMO é pela continuação da mobilização de recursos concessionais para o
financiamento das acções prioritárias para o desenvolvimento económico e social
do País.
452 A FRELIMO é pela promoção da educação fiscal e aduaneira, com vista ao
alargamento da base tributária incluindo o sector informal.
453 A FRELIMO defende a afectação de recursos aos programas prioritários, em
particular no âmbito da geração da renda, combate à pobreza e na materialização
dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM).
454 A FRELIMO é pela promoção do desenvolvimento de projectos de apoio à produção
e prestação de serviços básicos, priorizando o recurso a Parcerias Público Privadas
(PPP).
455 A FRELIMO defende a prestação de maior assistência aos agentes económicos e
demais contribuintes, no cumprimento das suas obrigações fiscais.
456 A FRELIMO é pela gestão prudente da carteira da Dívida Pública (interna e externa)
e do respectivo serviço da dívida, por forma a regular os níveis de endividamento.
457 A FRELIMO defende o cumprimento da legislação, para que as comunidades locais
e as zonas onde são explorados os Recursos Naturais beneficiem de uma
proporção das receitas dessa actividade.
458 A FRELIMO é pela contínua descentralização das despesas públicas de
funcionamento e a programação e execução dos projectos financiados por recursos
externos aos Distritos.
459 A FRELIMO defende a criação de um sistema de seguros de crédito para o sector
agrário.
460 A FRELIMO é pela maior fiscalização do sistema financeiro.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
PILAR 5: CONSOLIDAÇÃO DA CULTURA DE PAZ, DO DIALOGO, DA
DEMOCRACIA NO PAÍS, NA REGIÃO E NO MUNDO
5.1. Os Partidos Políticos
461 A FRELIMO defende que a Paz, a tolerância, a igualdade de direitos e de
oportunidades dos cidadãos e o respeito pelas instituições nacionais, regionais e
internacionais, são elementos que contribuem para a prevenção e resolução de
conflitos.
462 A FRELIMO defende a promoção da convivência pacífica entre os cidadãos,
cultivando a tolerância nas diferentes esferas de vida, nomeadamente, política,
económica, social, cultural e religiosa e preconiza a integração no sistema educativo
de conteúdos que visem a educação das novas gerações na cultura de Paz.
463 A FRELIMO é pelo diálogo com as diferentes formações políticas, as organizações
sociais e sócioprofissionais
e as confissões religiosas, no sentido de educarem os
seus membros nos princípios da cidadania, convivência pacífica, respeito pela
diferença, solidariedade, civismo e ética social.
464 A FRELIMO defende que o respeito pela vida e pela propriedade alheia constituem
elementos essenciais da cultura de paz.
465 A FRELIMO incentiva e defende o sistema multipartidário como forma de assegurar
o pluralismo de ideias e de opiniões, em prol da consolidação da Unidade Nacional
e da construção do Estado de Direito e democrático.
466 A FRELIMO advoga que a política só tem expressão e força com a existência dos
seus principais actores, os partidos políticos, que debatem as opções e prioridades
de desenvolvimento do País, observando a lei e as regras de competição política.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
467 A FRELIMO defende que a existência de partidos políticos é a expressão da
vontade dos diferentes segmentos sociais e representa as diferentes sensibilidades
sobre o processo de desenvolvimento do País.
468 A FRELIMO defende que os partidos políticos têm o dever de contribuir para a
consolidação do ambiente de Paz, da estabilidade e do aprofundamento do
processo democrático no País.
469 A FRELIMO defende a manutenção do sufrágio universal como a única forma de os
partidos políticos ascenderem ao poder e à governação do País.
470 A FRELIMO é pelo Socialismodemocrático,
assente nos princípios de liberdade,
democracia, justiça social, igualdade e solidariedade, como forma de consolidar a
edificação de uma sociedade com mais oportunidades para todos os cidadãos.
471 A FRELIMO defende que o Povo é a sua maior fonte de inspiração, com o qual deve
manter uma interacção permanente, nas suas diferentes formas de organização,
como forma de assegurar o diálogo e a avaliação dos processos governativos.
472 A FRELIMO é pelo aprofundamento das relações de cooperação e de amizade com
os outros partidos amigos da região, do continente e do Mundo, comprometidos
com a defesa dos interesses do Povo moçambicano, com a manutenção da Paz e
da Unidade Nacional tendo sempre como princípio básico o respeito e benefícios
mútuos.
5.2. Comunicação e Informação
473 A FRELIMO defende uma Comunicação Social que contribua para a promoção de
um diálogo construtivo entre os cidadãos e os órgãos do poder do Estado, e entre
os cidadãos entre si.
474 A FRELIMO defende uma comunicação social que promova a difusão de
mensagens e programas que contribuam para a consolidação da Unidade Nacional,
desenvolvimento da autoestima
dos moçambicanos e da cultura de respeito pelas
diferenças entre os cidadãos.
475 A FRELIMO é pelo relacionamento aberto e franco com todos os órgãos de
comunicação social e pelo aprimoramento das estratégias de comunicação,
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
promoção da acção governativa nos órgãos de comunicação social e nas redes
sociais.
476 A FRELIMO defende a massificação do uso das línguas moçambicanas na
comunicação social oral, escrita e audiovisual
bem como a utilização de linguagem
de sinais e outras formas de comunicação, garantindo o acesso à informação aos
moçambicanos.
5.3. Os Sindicatos e a Sociedade Civil
477 A FRELIMO defende que as organizações sindicais moçambicanas são uma forma
de participação activa dos trabalhadores na negociação de melhores condições de
trabalho e salariais, como forma de incentivar a melhoria da eficiência dos serviços
prestados e o aumento da produção e da produtividade no local de trabalho.
478 A FRELIMO defende a criação de condições para que as associações e as
organizações da sociedade civil continuem a dar o seu contributo na fiscalização de
políticas públicas de governação e defende a sua participação em órgãos nacionais
e locais de tomada de decisão, como forma de assegurar a salvaguarda dos
interesses dos cidadãos.
479 A FRELIMO defende a elevação contínua do estatuto dos combatentes, da mulher e
da juventude, e encoraja a sua participação activa na promoção da cultura de
trabalho, na consolidação da Unidade Nacional e da democracia, na preservação da
Paz e na elevação do espírito de autoestima
dos moçambicanos.
480 A FRELIMO é pela participação dos moçambicanos em todos os actos e formas de
manifestação da cidadania, com destaque para a votação nos pleitos eleitorais e
para o pagamento de impostos.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
PILAR 6: REAFIRMAÇÃO DA POSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE NA
REGIÃO, NO CONTINENTE E NO MUNDO
6.1. Moçambique na Região
481 A FRELIMO é pela integração regional, no quadro da SADC, que constitui
prioridade na política externa do País, com vista à manutenção da Paz e segurança
de Moçambique e dos países vizinhos, condições essenciais para o
desenvolvimento político, social e económico da Região.
482 A FRELIMO defende que a cooperação regional deve contribuir para a melhoria das
condições de vida dos moçambicanos. Assim, a FRELIMO continuará a encorajar e
privilegiar o diálogo na promoção e aprofundamento das relações de amizade e de
cooperação, mutuamente vantajosas, com todos os Estados, organizações
regionais e outros actores amantes da paz.
6.2. Moçambique no Continente Africano
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
483 A FRELIMO reconhece o papel preponderante da União Africana na integração
continental e promove o diálogo como mecanismo para a manutenção da paz e
segurança no Continente Africano;
484 A FRELIMO considera que o desenvolvimento de África passa pela identificação
das prioridades pelos africanos, consubstanciadas em programas sustentáveis de
longo prazo. Assim, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) é
um instrumento importante para fortalecer as relações económicas regionais
visando uma integração rápida, sólida e competitiva, a nível regional e continental.
485 A FRELIMO defende que o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP) é um
instrumento importante para a melhoria constante das políticas, dos padrões e
práticas que consolidem a estabilidade política, o crescimento económico rápido e
promovam o desenvolvimento sustentável de Moçambique.
486 A FRELIMO defende a integração do continente africano tendo como pilares as
comunidades regionais africanas. Assim, a Frelimo é pelo reforço do processo de
consolidação regional com o envolvimento dos governos, da sociedade civil, das
comunidades locais e de outros actores do País.
6.3. Moçambique no Mundo
487 A FRELIMO considera crucial a acção política e diplomática como complemento dos
esforços nacionais de combate à pobreza e promoção do desenvolvimento
económico, social, e cultural do País. Assim, a FRELIMO aposta no diálogo, na
promoção e aprofundamento das relações de amizade e de cooperação
mutuamente vantajosas com todos os Estados e organizações internacionais.
488 Na condução da política externa e de cooperação internacional, a FRELIMO respeita
os princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique, na Carta
das Nações Unidas, no Acto Constitutivo da União Africana e no Tratado da SADC.
489 A FRELIMO reconhece o papel da Organização das Nações Unidas (ONU), como
sendo o fórum mais privilegiado do multilateralismo, que deve dar primazia ao
debate das questões globais, nomeadamente a segurança internacional, as
mudanças climáticas, entre outras. Neste sentido, a FRELIMO defende o processo
de reformas em curso, incluindo o do Conselho de Segurança.
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014
490 A FRELIMO defende a consolidação da participação de Moçambique em outros
fóruns multilaterais, tais como os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
(PALOPs), a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), os países de
África, Caraíbas e Pacífico (ACP), o Movimento dos NãoAlinhados,
a Organização
para a Cooperação Islâmica (OCI), a Commonwealth, a Associação dos Países da
Orla do Índico para a Cooperação Regional (IORA) e a Organização Internacional da
Francofonia (OIF).
6.4. Comunidades Moçambicanas no Exterior
491 A FRELIMO considera que os moçambicanos vivendo no exterior, como parte
integrante da sociedade moçambicana, gozam dos mesmos direitos, deveres,
liberdades e garantias constitucionais. A FRELIMO é pelo reforço das instituições
de apoio ao emigrante.
492 A FRELIMO encoraja os moçambicanos vivendo no exterior a continuarem a
organizarse
em associações e a participar activamente na vida política, social e
económica de Moçambique, difundindo os valores da moçambicanidade,
mobilizando poupanças e investimentos para o desenvolvimento do País.
50 ANOS
UNIDOS NA LUTA CONTRA A POBREZA
FRELIMO A FORÇA DA MUDANÇA!
Matola, 13 de Maio de 2014
Versão Aprovada pela I Sessão Extraordinária do Comité Central – 13/05/2014

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